José Mayer é acusa de burlar direitos trabalhistas e faz acordo de R$ 22 mil com ex-funcionário
Empregado doméstico que trabalhou por mais de 14 anos na residência do ator alegou receber salário por fora e ser impedido de descansar durante as férias
O ator José Mayer fechou um acordo de R$ 22 mil com seu ex-funcionário doméstico Valdeir Ribeiro dos Santos, encerrando uma ação na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro. O trabalhador acusava o artista de pagar salários por fora, impedir o descanso durante as férias e calcular verbas rescisórias incorretamente. O valor acordado foi classificado como indenização por férias e quita o processo sem julgamento de mérito, embora Mayer não tenha incluído cláusula de isenção de culpa na ata judicial.
O ator José Mayer foi alvo de uma ação trabalhista movida por um ex-funcionário doméstico, que o acusou de burlar direitos trabalhistas, realizar pagamentos salariais por fora e impedir o descanso durante as férias. A disputa terminou em um acordo de R$ 22 mil, homologado pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro. As informações foram reveladas com exclusividade pelo colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia.
O processo foi apresentado por Valdeir Ribeiro dos Santos, que trabalhou na residência do artista, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, entre agosto de 2011 e janeiro de 2026. 042,52, o trabalhador relatou uma série de supostas irregularidades cometidas ao longo do vínculo empregatício.
Entre as acusações, Valdeir afirmou que recebia valores superiores aos registrados oficialmente em sua carteira de trabalho. 107, enquanto o salário formal era de aproximadamente R$ 1,6 mil.
Para sustentar as alegações, o ex-funcionário apresentou extratos bancários e apontou transferências realizadas pelo empregador. 250,71, em dezembro de 2025. O trabalhador também alegou que não recebia regularmente os contracheques, o que dificultaria a conferência dos pagamentos.
Ex-funcionário diz que não podia descansar nas férias
Outra acusação apresentada contra José Mayer envolve o direito ao descanso. Valdeir afirmou que, embora recebesse os valores referentes às férias, era impedido de se afastar das atividades profissionais e precisava continuar comparecendo ao trabalho.
Segundo o trabalhador, a situação teria ocorrido durante todo o período em que esteve empregado na residência do ator. 533,33.
O ex-funcionário também questionou o cálculo das verbas rescisórias, alegando que os valores pagos no encerramento do contrato não consideraram sua remuneração efetiva. Entre os pedidos apresentados estavam diferenças de FGTS, 13º salário, aviso-prévio e multa rescisória.
José Mayer fecha acordo na Justiça
A disputa chegou ao fim em 17 de agosto de 2026, durante uma audiência na 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. José Mayer e o ex-funcionário compareceram pessoalmente, acompanhados de seus advogados, e chegaram a um entendimento.
O ator concordou em pagar R$ 22 mil, divididos em três parcelas, com vencimentos em agosto, setembro e outubro de 2026. O acordo foi homologado pela juíza Karen Pinzon Blaskoski.
Conforme a ata da audiência, o valor foi integralmente classificado como indenização referente a férias acrescidas do terço constitucional. Em contrapartida, o trabalhador concedeu quitação dos pedidos apresentados na ação e do contrato de trabalho.
O acordo encerrou a disputa trabalhista sem que a Justiça julgasse as irregularidades apontadas pelo ex-funcionário. Um detalhe, porém, chama a atenção: apesar de ter concordado em pagar R$ 22 mil, José Mayer não fez constar na ata da audiência qualquer cláusula expressa afastando o reconhecimento de culpa ou responsabilidade pelas acusações apresentadas pelo trabalhador.
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