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Justiça condena humorista Leo Lins por falas preconceituosas: 'Liberdade não é ilimitada'

A Justiça condena o humorista Leo Lins após ter falas preconceituosas, defesa alega 'condenação equiparada à censura'

3 jun 2025 - 16h44
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Justiça condena humorista Leo Lins por falas preconceituosas: 'Liberdade não é ilimitada'
Justiça condena humorista Leo Lins por falas preconceituosas: 'Liberdade não é ilimitada'
Foto: Reprodução/ Instagram / Contigo

O humorista Leo Lins foi condenado pela Justiça Federal de São Paulo a cumprir uma pena de oito anos e três meses de prisão em regime fechado. A decisão partiu da 3ª Vara Criminal Federal e atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). Além da pena privativa de liberdade, Leo também deverá pagar uma multa correspondente a 1.170 salários mínimos e uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. A condenação ainda está sujeita a recurso.

O processo teve início após a divulgação de um vídeo de seu show "Leo Lins — Perturbador", publicado no YouTube em 2022, no qual o humorista profere falas consideradas ofensivas contra diversos grupos sociais. Entre os alvos das piadas estavam negros, nordestinos, pessoas com deficiência, indígenas, obesos, idosos, judeus, evangélicos, LGBTQIA+, e pessoas que vivem com HIV. A sentença afirma que as declarações ultrapassaram os limites legais da liberdade de expressão e contribuíram para reforçar discursos de ódio e preconceito.

De acordo com a Justiça, a atuação artística de humor não concede imunidade para condutas criminosas. A decisão enfatiza que "o exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado", destacando que essa liberdade deve ser exercida com responsabilidade e dentro dos limites legais, principalmente quando confrontada com os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. Nestes casos, afirma a sentença, "devem prevalecer os últimos".

As ações de Leo Lins foram enquadradas nas Leis nº 7.716/1989, que trata de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Inicialmente o processo tramitava na Justiça estadual, mas foi transferido para a esfera federal em abril de 2024, a pedido da defesa. O MPF ratificou a denúncia, e a 3ª Vara instaurou a ação penal que resultou na condenação.

Em nota enviada à imprensa, a defesa do humorista expressou "grande surpresa" com a sentença. Os advogados afirmaram que a decisão representa "um triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil" e compararam a pena àquelas aplicadas em crimes graves, como homicídio e tráfico de drogas. Ainda segundo o comunicado, a defesa vai recorrer da sentença, confiante de que "essa injustiça será reparada em segunda instância".

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