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Edital de licitação de prédio do TRT previa calote

Sexta, 08 de dezembro de 2000, 22h22min
A cláusula sui gêneris que constava do edital da concorrência pública para construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, de 1992, que obrigava o vencedor a entregar o prédio, mesmo que os recursos correspondentes não fossem liberados, não impediu que a obra se transformasse no mais recente escândalo envolvendo o erário. A obra prosseguiu, consumiu mais de R$ 226 milhões do Orçamento da União, descobriu-se que R$ 196,7 milhões foram desviados, e o edifício da Avenida Marquês de São Vicente, na Barra Funda, não foi concluído.

O edital foi retirado por 29 empresas, mas poucas entregaram propostas. Os interessados, mesmo com risco de calote foram o consórcio formado pela Construtora Augusto Velloso e o Grupo OK, o Grupo Incal, associado ao escritório imobiliário Monteiro de Barros e ao arquiteto Décio Tozzi, e a Empreendimentos Imobiliários Santa Gisele.

O resultado da concorrência foi divulgado em março de 1992 e o vencedor foi o Grupo Incal, que se comprometeu a construir duas torres de 19 andares com 20 elevadores. Em abril, a Incal constituiu a Construtora Ikal, para tocar a obra.

A existência de irregularidades foi verificada há 8 anos antes do início das obras. Em agosto deste ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou 12 irregularidades em 1992.

Três anos depois, o resultado da auditoria ainda não tinha sido votado pelo TCU e a obra só foi considerada irregular pelo órgão em 1998. Apenas em junho do ano seguinte, depois de receber R$ 33 milhões do TRT, a Incal iniciou as obras.

Os responsáveis pela fiscalização sugeriram que a concorrência fosse anulada e o presidente do TRT na época, o juiz Nicolau dos Santos Neto, devolvesse o dinheiro indevidamente repassado pelo Tesouro. O processo foi enviado ao ministro Marcos Villaça, que pediu um aval técnico da Caixa Econômica Federal (CEF). A CEF alegou não ter havido má-fé.

O documento final da CPI do Judiciário informa, também, que a Secretaria de Auditoria do TCU só retomou o assunto em 1994, quando pediu novo parecer aos auditores. Os analistas reafirmaram as irregularidades apontadas, mas o ministro Paulo Affonso Martins de Oliveira, que substituiu Villaça, votou favoravelmente à Incal, posição aceita pelo TCU.

O Ministério Público Federal (MPF) abriu inquérito para apurar as irregularidades em maio de 1997. Depois de constatar indícios de superfaturamento, pediu nova auditoria ao TCU. Entre aqueles indícios, estavam o preço do metro quadrado do novo Fórum, estimado em R$ 2,6 mil segundo os cálculos da procuradoria, muito acima do valor de mercado.

O MP constatou também que o volume de recursos transferidos para a construtora não correspondia ao que fora realizado. A Incal contestou todos os dados apresentados pela procuradoria, argumentando que o contrato foi assinado com base num preço previamente definido. De acordo com Ferraz, o custo do metro quadrado do fórum é de R$ 1.900,00 - incluso custo do terreno e do projeto.

Em meio a investigações e auditorias, o TRT de São Paulo preparava-se em abril de 1998 para aplicar mais R$ 22 milhões no Fórum. Quatro meses depois, a Justiça Federal decretou o bloqueio dos pagamentos realizados pelo TRT à Incal, por meio de liminar.

Com a abertura da CPI do Judiciário em 1999, o nome de Luiz Estevão começou a aparecer e ele acabou tendo o mandato de senador cassado em junho deste ano. Em abril, ele teve seus bens bloqueados pela Justiça. O Ministério Público acredita que em 1992, ainda na época da licitação, o Grupo OK teria se aliado aos donos da Incal para ajudar na fraude.

Os procuradores passaram a investigar as ligações do senador com o Grupo Monteiro de Barros. No período, as duas empresas trocaram 2.349 ligações, 302 diretamente para o senador. Nicolau também ligou para Estevão 59 vezes. Além dos telefonemas, o MP apurou que o Grupo Monteiro de Barros havia feito 109 operações de transferência para o Grupo OK, entre abril de 1992 e julho de 1998. O valores correspondem a 36,35% de todos os pagamentos efetuados em cheque pelo Grupo Monteiro de Barros durante a vigência do contrato, ou US$ 34,2 milhões. A interrupção do repasse coincidiu com decisão judicial que bloqueou liberações de verbas do TRT para a Monteiro de Barros.

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Agência Estado

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