A cláusula sui gêneris que constava do edital da concorrência pública para construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, de 1992, que obrigava o vencedor a entregar o prédio, mesmo que os recursos correspondentes não fossem liberados, não impediu que a obra se transformasse no mais recente escândalo envolvendo o erário. A obra prosseguiu, consumiu mais de R$ 226 milhões do Orçamento da União, descobriu-se que R$ 196,7 milhões foram desviados, e o edifício da Avenida Marquês de São Vicente, na Barra Funda, não foi concluído.O edital foi retirado por 29 empresas, mas poucas entregaram propostas. Os interessados, mesmo com risco de calote foram o consórcio formado pela Construtora Augusto Velloso e o Grupo OK, o Grupo Incal, associado ao escritório imobiliário Monteiro de Barros e ao arquiteto Décio Tozzi, e a Empreendimentos Imobiliários Santa Gisele.
O resultado da concorrência foi divulgado em março de 1992 e o vencedor foi o Grupo Incal, que se comprometeu a construir duas torres de 19 andares com 20 elevadores. Em abril, a Incal constituiu a Construtora Ikal, para tocar a obra.
A existência de irregularidades foi verificada há 8 anos antes do início das obras. Em agosto deste ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou 12 irregularidades em 1992.
Três anos depois, o resultado da auditoria ainda não tinha sido votado pelo TCU e a obra só foi considerada irregular pelo órgão em 1998. Apenas em junho do ano seguinte, depois de receber R$ 33 milhões do TRT, a Incal iniciou as obras.
Os responsáveis pela fiscalização sugeriram que a concorrência fosse anulada e o presidente do TRT na época, o juiz Nicolau dos Santos Neto, devolvesse o dinheiro indevidamente repassado pelo Tesouro. O processo foi enviado ao ministro Marcos Villaça, que pediu um aval técnico da Caixa Econômica Federal (CEF). A CEF alegou não ter havido má-fé.
O documento final da CPI do Judiciário informa, também, que a Secretaria de Auditoria do TCU só retomou o assunto em 1994, quando pediu novo parecer aos auditores. Os analistas reafirmaram as irregularidades apontadas, mas o ministro Paulo Affonso Martins de Oliveira, que substituiu Villaça, votou favoravelmente à Incal, posição aceita pelo TCU.
O Ministério Público Federal (MPF) abriu inquérito para apurar as irregularidades em maio de 1997. Depois de constatar indícios de superfaturamento, pediu nova auditoria ao TCU. Entre aqueles indícios, estavam o preço do metro quadrado do novo Fórum, estimado em R$ 2,6 mil segundo os cálculos da procuradoria, muito acima do valor de mercado.
O MP constatou também que o volume de recursos transferidos para a construtora não correspondia ao que fora realizado. A Incal contestou todos os dados apresentados pela procuradoria, argumentando que o contrato foi assinado com base num preço previamente definido. De acordo com Ferraz, o custo do metro quadrado do fórum é de R$ 1.900,00 - incluso custo do terreno e do projeto.
Em meio a investigações e auditorias, o TRT de São Paulo preparava-se em abril de 1998 para aplicar mais R$ 22 milhões no Fórum. Quatro meses depois, a Justiça Federal decretou o bloqueio dos pagamentos realizados pelo TRT à Incal, por meio de liminar.
Com a abertura da CPI do Judiciário em 1999, o nome de Luiz Estevão começou a aparecer e ele acabou tendo o mandato de senador cassado em junho deste ano. Em abril, ele teve seus bens bloqueados pela Justiça. O Ministério Público acredita que em 1992, ainda na época da licitação, o Grupo OK teria se aliado aos donos da Incal para ajudar na fraude.
Os procuradores passaram a investigar as ligações do senador com o Grupo Monteiro de Barros. No período, as duas empresas trocaram 2.349 ligações, 302 diretamente para o senador. Nicolau também ligou para Estevão 59 vezes. Além dos telefonemas, o MP apurou que o Grupo Monteiro de Barros havia feito 109 operações de transferência para o Grupo OK, entre abril de 1992 e julho de 1998. O valores correspondem a 36,35% de todos os pagamentos efetuados em cheque pelo Grupo Monteiro de Barros durante a vigência do contrato, ou US$ 34,2 milhões. A interrupção do repasse coincidiu com decisão judicial que bloqueou liberações de verbas do TRT para a Monteiro de Barros.
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