Numa decisão inédita, a justiça alagoana determinou que a Companhia de Cigarros Souza Cruz deposite R$ 50 mil para o tratamento de câncer nos pulmões do funcionário público João Jorge Lopes Lamenha Lins, de 42 anos. Os laudos médicos atestaram que ele era um "tabagista crônico severo" e que o cigarro foi a causa da doença. A empresa ainda pode recorrer da decisão cautelar.Fumante deste os 13 anos, Liens teve o câncer diagnosticado no ano passado. O funcionário público já foi operado do coração, também em consequência do uso prolongado do cigarro.
Na ação, Lins alega ter sido "induzido pelas propagandas enganosas e abusivas" e quer que a Souza Cruz seja condenada a lhe pagar uma indenização de R$ 3 milhões por danos materiais e físicos, além de R$ 1,5 milhão por danos morais.
A decisão foi proferida na quarta-feira passada pelo juiz da 2ª Vara Cível de Feitos Não-Privativos de Maceió, Henrique Gomes de Barros Teixeira, numa ação movida pelos advogados do funcionário público.
Segundo as alegações dos advogados, quando Lins ainda era adolescente foi induzido pelas propagandas dos cigarros fabricados pela Souza Cruz, tornando-se viciado no produto com o decorrer dos anos, chegando a consumir entre três a quatro maços por dia. "As propagandas de cigarro sempre mostraram o consumidor fumante como uma pessoa viril, sexy, atraente, bem sucedida e saudável, omitindo informações como o fato de que na composição do produto existem 4.720 substâncias tóxicas, agrotóxicas, radioativas e viciantes", observa a advogada Jocelene Lopes Lamenha Lins, irmã do autor da ação.
O juiz Henrique Teixeira, um não-fumante, fundamentou sua decisão afirmando que as provas juntadas aos autos (laudos médicos) dão conta de que, no caso de Lins, o câncer pulmonar foi causado pelo tabagismo. "Ficou provado de forma satisfatória a existência de ligação, inarredável, de causa e efeito entre o uso do fumo e o câncer", afirmou o magistrado.