Previdência Privada

27 de dezembro de 2005
Corra para mudar forma de tributação

Se você fez aportes em planos de previdência complementar até o fim de 2004, saiba que esta é a última semana para optar pelo novo regime de alíquotas decrescentes para o recolhimento do Imposto de Renda. Segundo a nova lei que rege esses planos e está em vigor desde 1º de janeiro, os participantes de planos de previdência complementar deverão optar até o final de dezembro entre o regime de alíquotas progressivas, que segue a tributação dos salários, em até 27,5%, sobre os saques, no caso dos PGBLs, e sobre o rendimento, nos VGBLs, e o de alíquotas regressivas, que começa em 35% e cai cinco pontos porcentuais a cada dois anos até o limite de 10% no prazo de dez anos. Aqueles que entraram este ano ou ingressaram agora no setor podem fazer a escolha da tributação no ato da contratação do plano, mas, caso desejem, têm 30 dias, para decidir se optam pelo regime antigo ou pelo novo.

Se não tem certeza do período que permanecerá com os recursos ou se pretende sacá-los no curto prazo, no mínimo inferior a cinco anos, pode ser mais interessante permanecer no regime atual. Mas depende de outras variáveis também, como a renda mensal prevista na hora do resgate do benefício ou o valor a ser sacado. Segundo algumas simulações, o novo regime tributário passa a ser interessante e o rendimento supera o alcançado nos planos antigos apenas a partir do sexto ano de permanência na aplicação ou se a renda prevista para receber for elevada, o que lhe joga para uma alíquota maior no sistema antigo (progressivo).

É preciso um planejamento grande para conseguir aproveitar esses planos da melhor maneira. Do contrário, poderá sofrer grandes perdas de capital, como no caso de resgates no prazo curto. Na pior hipótese, de ficar menos de dois anos sobre o novo regime tributário, poderá perder 35% de todo o valor sacado, no caso do PGBL.

Outra variável a ser levada em conta é que o prazo para contagem da alíquota regressiva depende da ponderação do valor de cada aplicação e o prazo de permanência de cada depósito. A Receita Federal estabeleceu duas formas de contagem do prazo de acumulação. Na primeira opção, os resgates parciais ou totais feitos em planos de previdência serão tributados pelo critério em que os primeiros depósitos são os primeiros a sair. Ou seja, ao sacar, você está resgatando as primeiras aplicações e a tributação incidirá conforme o prazo de permanência e será de 35% até 10%. Na segunda hipótese, ao comprar uma renda vitalícia, por exemplo, o prazo de acumulação será calculado pela média da permanência dos recursos, ponderada pelo valor de cada contribuição.
(Da Redação do DiárioNet)