Previdência Privada

13 de dezembro de 2005
Planos têm contribuições e benefícios flexíveis

No momento de iniciar seu plano de previdência complementar é importante ter cautela na escolha do modelo de contribuições e na forma de recebimento do benefício quando da aposentadoria. Há importantes diferenças que afetam o destino da sua reserva de capital acumulada.

A forma de fazer suas contribuições em um plano de previdência é bastante flexível. Você pode programar sua aplicação, escolhendo a periodicidade (mensal, esporádica etc...) e os valores que deseja contribuir, observados os montantes mínimos determinados por plano. Você pode deixar de contribuir durante o prazo de acumulação, mas certamente, isso influirá na previsão final de sua reserva. Nesse caso, as simulações sobre os valores de aposentadoria ficam inválidas e você tem dificuldade de atingir a renda desejada inicialmente. O dinheiro aplicado até o momento continuará a render normalmente e o seu PGBL não será cancelado. Porém, as garantias complementares à renda de aposentadoria serão interrompidas. No caso do VGBL, por exemplo, as garantias contratadas ficam suspensas e a seguradora não é obrigada a pagar indenização decorrente do seguro. Assim é preciso ficar atento aos termos previstos nos contratos.

Também é importante ressaltar que, mesmo durante a fase de acumulação em um plano de previdência, o cliente pode sacar o valor de suas aplicações, total ou parcialmente, caso haja necessidade. Porém, nesse caso, a tributação pode ser punitiva, chegando a 35% do total do capital, para saques antes de dois anos na nova tabela, e de quase 27,5% na tabela antiga, não importando o prazo de permanência. Portanto, essa não seria a melhor forma de pensar seu plano. É preciso atenção.

Benefício - Ao optar por seu plano de previdência, você também deve escolher a forma de usufruir seu benefício. Você pode receber renda mensal vitalícia (até a morte), renda mensal por prazo determinado ou ainda pode receber todo o benefício em pagamento único, o que merece cuidado para não sofrer uma alta tributação. Portanto, você tem de entender bem as formas de benefício para não ter surpresas negativas no final do plano.

No caso da renda vitalícia, a reserva acumulada passa a pertencer à seguradora. Assim, em caso de morte, não há resíduo a ser resgatado por beneficiários. Ou seja, se o aposentado acumula os recursos a vida inteira e morre, por exemplo, dois anos após o início do recebimento da renda vitalícia, todo o dinheiro acumulado vai para a seguradora. Na outra hipótese, de renda mensal por prazo determinado, o investidor pode a qualquer momento começar a resgatar os recursos acumulados e o patrimônio acumulado pertence a ele. Assim, em caso de morte, o dinheiro é herdado pelo seu beneficiário.

A renda vitalícia seria interessante para o aposentado no caso de ele viver muito além do prazo em que os recursos acumulados se esgotariam. Mas, isso é impossível de se prever. As seguradoras também utilizam uma tábua de idade para definir a renda vitalícia e não correm muitos riscos. Assim, é preciso um cálculo minucioso para se avaliar todas as possibilidades e, mais uma vez, o planejamento será essencial para fazer valer a aplicação.
(Da Redação do DiárioNet)