Previdência Privada

12 de dezembro de 2005
Avalie taxas cobradas no gerenciamento do seu dinheiro

Se você pretende iniciar um plano de previdência, precisa adotar alguns procedimentos para garantir mais tranqüilidade e segurança. Além de verificar a solidez da seguradora, para evitar problemas futuros, deve escolher o investimento mais adequado a seu perfil, ou seja, seu grau de conservadorismo. Após fazer isso, precisa checar as taxas de administração e de carregamento. A de administração, assim como nos fundos de investimento, é cobrada para o gerenciamento do capital. Ela é cotada em termos anuais e é provisionada diariamente pelos administradores, reduzindo a rentabilidade apropriada. Uma taxa razoável para essas modalidades é de cerca de 2% ao ano.

Já a taxa de carregamento é deduzida de cada contribuição. Por exemplo, se o seu plano é de aporte mensal de R$ 100,00 e a taxa de carregamento é de 5%, você aplicará, efetivamente, R$ 95,00 na previdência. Portanto, é preciso muita atenção. Alguns fundos nem cobram essa taxa, sobretudo quando visam os aplicadores que buscam apenas usufruir do benefício fiscal de dedução de até 12% da renda bruta na declaração anual do IR.

Em geral, as aplicações em planos de previdência em renda fixa são recomendadas por causa do elevado patamar de juros no Brasil, bastante favorável a essa modalidade, e tendo em vista que é uma opção para a aposentadoria e não para especulação. Tanto que mais de 70% dos recursos investidos em previdência estão situados nos fundos de renda fixa.

Quanto à rentabilidade dos planos, no caso da renda fixa, mais aconselhada, o retorno será definido, praticamente, pela taxa básica de juros, a Selic, deduzida da taxa de administração. Vale a pena verificar a flexibilidade que seu plano oferece, pois você pode fazer alterações e ajustes que se tornem mais adequados ao seu perfil ao longo do tempo de investimento. Ou seja, acompanhe de perto o desempenho da aplicação, pois, no período de acumulação, é possível escolher outro tipo de plano ou mesmo mudar de instituição, conforme a legislação vigente.
(Da Redação do DiárioNet)