Previdência Privada

9 de dezembro de 2005
Aplique em PGBL e pague menos imposto

Favorecido pelo apelo do benefício fiscal oferecido nas contribuições em PGBL, o mês de dezembro é, sem dúvida, o grande momento dos planos de previdência complementar. Esse será também o apelo das campanhas de fim de ano das seguradoras que costumam captar nos últimos dois meses do ano cerca de 40% dos recursos do ano inteiro. O grande fator de atratividade é que quem declara o Imposto de Renda pelo formulário completo e ainda não atingiu o limite de dedução, com despesas de médico, educação, por exemplo, pode abater os depósitos em PGBL até o limite de 12% da renda tributável no IR. Vale lembrar que o VGBL não permite tal abatimento.

Para quem já faz tradicionalmente esses aportes ou pretende fazer o primeiro depósito, é importante ressaltar que as aplicações em fundos de previdência privada sofreram grandes mudanças neste ano, como reflexo das novas regras de tributação que passaram a vigorar. E o produto mais afetado foi o PGBL, que garante o benefício fiscal. Essas modificações aumentaram significativamente a importância do planejamento para que o investidor não seja prejudicado ao sacar.

No novo regime tributário, o imposto começa punitivo, em 35%, para o dinheiro investido por até dois anos. A seguir, a alíquota cai cinco pontos porcentuais a cada dois anos que o investidor mantiver o dinheiro aplicado, até atingir a taxa mínima de 10%, para quem permanecer por um prazo superior a dez anos.

Ou seja, se você aplicava o dinheiro no ano apenas para abater até 12% da receita bruta anual e sacava logo depois, não deve mais fazer isso sob o novo regime, porque será um mau negócio. Quem tem dinheiro aplicado por período inferior a dois anos e sacar vai pagar 35% de imposto sobre o total retirado. Pior: o valor pago como imposto não pode mais ser recuperado na declaração de renda anual, porque a tributação é exclusiva na fonte.

Portanto, se aplicar apenas para usar o benefício, deve optar pelo sistema anterior. Nele, quem deposita neste mês (dezembro) e resgata logo depois, pode fazer saques periódicos e até cair na alíquota de isenção de até R$ 1.164,00. Poderá usufruir o benefício e sacar os recursos depois. Porém, vale lembrar que esses saques terão tributação antecipada de 15%, com ajuste na declaração do ano seguinte. Os resgates feitos em 2006 são declarados no IR de 2007 e são considerados como acréscimo de renda. Ou seja, se sacar R$ 1.164,00 mensal, vai ser tributado em 15% todo mês, como adiantamento. Porém, no final do ano, se não teve renda nenhuma, apenas as retiradas mensais de R$ 1.164,00, cairá na alíquota zero de imposto e receberá os 15% de volta. Por outro lado, se os resgates forem somados ao seu salário, pagará a diferença de IR dos 15% adiantados para até 27,5%, na declaração do ano seguinte, conforme sua renda anual.
(Da Redação do DiárioNet)