Previdência Privada

8 de dezembro de 2005
Opção para mudança de plano
antigo termina em dezembro

A decisão de optar pelo novo regime tributário ou permanecer no antigo é a principal questão do segmento de previdência privada nesse fim de ano. O prazo para que os antigos participantes dos planos de previdência complementar, que fizeram aportes até o fim de 2004, optem pelo novo regime de alíquotas decrescentes para o recolhimento do Imposto de Renda é o dia 30 de dezembro. Aqueles que entram no setor podem fazer a escolha no ato da contratação do plano, mas, caso desejem, têm 30 dias, para decidir se optam pelo regime antigo ou pelo novo.

Estimativas recém-divulgadas por entidades de previdência privada indicam que, até o momento, apenas 10% dos clientes de previdência complementar optaram pela Tabela Decrescente. O maior número de adesões ocorreu entre os participantes que adquiriram planos este ano e entre aqueles que têm reservas acima de R$ 20 mil. O temor do setor é o de que a proximidade do fim do ano resulte em um novo estresse na captação dos planos, que sofreu com a mudança das regras, no início de 2005.

Opção - Segundo a nova lei que rege esses planos e está em vigor desde 1º de janeiro, os participantes de planos de previdência complementar deverão optar entre o regime de alíquotas progressivas, que segue a tributação dos salários, em até 27,5%, sobre os saques no caso dos PGBLs e sobre o rendimento nos VGBLs, e o de alíquotas regressivas, que começa em 35% e cai 5 pontos porcentuais a cada dois anos até o limite de 10% no prazo de dez anos. Quem iniciou um plano este ano tem até o fim do mês seguinte ao aporte para decidir que tabela seguir.

Segundo algumas simulações realizadas, o novo regime tributário passa a ser interessante e o rendimento supera o alcançado nos planos antigos apenas a partir de cinco anos de permanência na aplicação, quando a alíquota de tributação que passa a vigorar sobre os planos novos já está em 25%.

Este prazo, porém, depende da ponderação do valor de cada aplicação e o prazo de permanência de cada depósito. A Receita Federal estabeleceu duas formas de contagem do prazo de acumulação. Na primeira opção, os resgates parciais ou totais feitos em planos de previdência serão tributados pelo critério em que os primeiros depósitos são os primeiros a sair. Ou seja, ao sacar, você está resgatando as primeiras aplicações feitas e a tributação incidirá conforme o prazo de permanência e será de 35% até 10%.

Na segunda hipótese, ao comprar uma renda para a aposentadoria, por exemplo, o prazo de acumulação será calculado pela média da permanência dos recursos, ponderada pelo valor de cada contribuição.

Assim, se não tem certeza do período que permanecerá com os recursos ou se pretende sacá-los no prazo inferior a cinco anos, pode ser mais interessante permanecer no atual regime. É preciso um planejamento grande para conseguir aproveitar esses planos da melhor maneira. Do contrário, poderá sofrer grandes perdas de capital, como no caso de resgates no prazo curto. Na pior hipótese, de ficar menos de dois anos sobre o novo regime tributário, poderá perder 35% de todo o valor depositado, no caso do PGBL.
(Da Redação do DiárioNet)