Previdência Privada

8 de dezembro de 2005
Confira o melhor plano de previdência para o seu perfil

A escolha do caminho que deverá ser trilhado para garantir uma aposentadoria que mantenha a sua qualidade de vida exige conhecimento sobre os mecanismos e planos existentes no mercado. No caso da previdência aberta, são oferecidos o Plano Gerador de Benefício Livre, o chamado PGBL, e o Vida Gerador de Benefício Livre, o VGBL. Em ambos os modelos, os recursos que você guarda são aplicados em cotas de fundos de investimento pelo tempo que você permanecer no plano. No final do período, você recebe o benefício corrigido.

A principal diferença entre os dois planos está na forma de tributação e no benefício fiscal. O PGBL é mais vantajoso para quem, na declaração anual do Imposto de Renda, é tributado na fonte (carteira assinada, por exemplo) e faz a declaração pelo formulário completo. Essa vantagem do PGBL possibilita deduzir o valor das contribuições feitas durante o ano da sua base de cálculo do Imposto de Renda (IR) com limite de 12% (doze por cento) da renda bruta anual. Ou seja, se sua renda for de R$ 100 mil por ano, poderá deduzir até R$ 12 mil da base de tributação, além das deduções normais com saúde e educação, por exemplo. Já o VGBL não possibilita essa dedução e, por isso, é mais indicado para quem faz declaração simplificada, onde há o desconto direto de 20% da renda.

No PGBL, a tributação do IR incide sobre todo o montante da reserva. Isto é, todos os valores sacados são tributados pela alíquota vigente. No VGBL a tributação incide apenas sobre a rentabilidade, como nos fundos de investimento.

Segundo a lei que rege esses planos, em vigor desde 1º de janeiro, os participantes da previdência complementar ingressarão no regime de alíquotas regressivas sobre os saques, no caso dos PGBLs, e sobre o rendimento, nos VGBLs, que começa em 35% e cai 5 pontos porcentuais a cada dois anos até o limite de 10%, no prazo de dez anos.

Aqueles com planos contratados antes de janeiro deste ano podem optar pelo novo modelo até dezembro. Quem desejar, pode continuar no regime anterior, regido por um sistema de tributação salarial progressiva por faixa renda. No caso de quem contratou o PGBL, no regime pré 2005, era considerado isento o saque até R$ 1.164,00; para retiradas de R$ 1.164,01 até R$ 2.326,00, a tributação era de 15% sobre o total resgatado, e saques acima de R$ 2.326,00, de 27,5%. Os que possuem VGBL têm os rendimentos tributados conforme a mesma faixa de renda.

Pelo regime tributário em vigor ,a partir de janeiro passa a existir a tabela decrescente, sendo a alíquota do IR de 35% para os recursos que permanecerem aplicados por até dois anos. Acima de dois e até quatro anos de permanência, o tributo é de 30%. Para o período de quatro a seis, de 25%; maior que seis até oito anos, 20%; acima de oito anos e até 10, 15%; e maior que dez, 10%.
(Da Redação do DiárioNet)