Posse de drogas
para consumo pessoal

Como é:

Apesar de ser considerado um crime, a posse de drogas para consumo pessoal não leva à prisão. Uma lei publicada em 2006 determina que as pessoas flagradas com entorpecentes prestem serviços à comunidade e participem de programa educativo sobre os efeitos das substâncias. Para determinar se a droga era destina a consumo individual, o juiz observa a quantidade e a substância apreendida, e as circunstâncias do flagrante.

Como pode ficar:

O texto apresentado pelos juristas considera que não há crime quando o usuário for pego com quantidade para consumo pessoal - classificada como suficiente para o consumo médio por cinco dias -, desde que tenha bons antecedentes e não pertença a nenhuma organização criminosa. Será punido com penas alternativas quem usar entorpecentes de forma ostensiva em locais públicos, perto de escolas ou na presença de crianças e adolescentes.

foto: Dorivan Marinho/STF/Divulgação