Progressão de regime

Como é:

De acordo com a lei em vigência, tem direito à progressão de regime o condenado que tiver cumprido ao menos um sexto da pena e apresentar bom comportamento. No caso de crimes hediondos, como homicídio, estupro e extorsão mediante sequestro qualificada, é preciso completar ao menos dois quintos da pena (se for réu primário) ou três quintos (se reincidente).

Como pode ficar:

O anteprojeto dificulta a progressão de regime no caso de crimes violentos. De acordo com o novo texto, tem direito ao benefício quem cumprir um sexto da pena, desde que não seja reincidente em crime doloso. A exigência sobe para um terço quando o condenado for reincidente, se o crime for cometido com violência ou grave ameaça, ou se o crime tiver causado grave lesão à sociedade. Nos casos de crimes hediondos ou reincidência em crimes com violência, grave ameaça ou que tiverem causado grave lesão à sociedade, a progressão se dá após metade da pena cumprida. Se o condenado for reincidente em crime hediondo, precisará cumprir três quintos da pena para ir ao semiaberto.

foto: Dorivan Marinho/STF/Divulgação