Quarta, 13 de junho de 2001, 17h36
O juiz Luiz Antônio Valiera do Nascimento, da Vara Única da Comarca de Mangaratiba, rejeitou o pedido de arquivamente do inquérito policial que apura o acidente com o ultraleve do músico Herbert Vianna, ocorrido em 4 de fevereiro deste ano, causando a morte de sua esposa Lucy Vianna. Na decisão, o juiz considerou que a alegação do Ministério Público "perde a razão de ser", uma vez que há indícios de crime de homicídio culposo e crime de perigo. Segundo ele, existem depoimentos de testemunhas mencionando que o músico fazia manobras acrobáticas e vôos próximos ao solo. Valiera ressaltou que Herbert Vianna pode ser enquadrado no artigo 216 do Código Penal, pelo crime de atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo. O arquivamente do inquérito policial foi proposto pelo promotor Luis Otávio Figueira Lopes, que alegou falta de interesse processual pela possiblidade de aplicação do perdão judicial.
Agência Brasil
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