Quem optar pela declaração completa poderá deduzir, desde que comprove com documentos, as despesas com:
- contribuição à Previdência Social;
- contribuição à previdência privada ou FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) - limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis do contribuinte;
- dependentes – dedução com limite de R$ 1.584,60 para cada um deles;
- despesas com instrução - com limite anual individual de R$ 2.480,66. Podem ser incluídos os gastos com educação infantil, ensinos fundamental, médio e superior (incluindo pós-graduação) ou profissional;
- despesas médicas - podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais, e gastos com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
- pensão alimentícia judicial;
- livro caixa.
Podem ser deduzidos como incentivo, com limite de 6% do imposto apurado:
- contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- incentivo à cultura;
- incentivo ao audiovisual.
Outros gastos dedutíveis no valor do imposto:
- contribuição patronal paga por quem tem empregado doméstico, limitada a R$ 593,60.