- Para tributação simplificada, os rendimentos recebidos de pessoas físicas (aluguel, por exemplo) serão declarados mês a mês;
- será obrigatório informar o número do recibo da última declaração entregue;
- foram criadas novas restrições para a declaração em formulário de papel;
- informações de pagamentos e doações terão que incluir o número do CPF ou CNPJ do beneficiário;
- endereço preenchido na declaração será comparado com o constante no CPF do contribuinte. Em caso de divergência, a correção será obrigatória;
- será exigido o preenchimento do CPF para os dependentes maiores de 18 anos em 31 de dezembro;
- caso o contribuinte tenha pendências com a Receita, receberá a informação no rodapé do recibo da declaração do Imposto de Renda.