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STF pode julgar hoje 'calote' de R$ 5 bilhões dos planos de saúde no SUS

Julgamento está na pauta de hoje e criará precedente para todos os tribunais do país. Perda imediata para os cofres públicos chegaria a R$ 5,6 bilhões, segundo a ANS.

30 nov 2017 - 14h19
(atualizado às 14h30)
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O setor de saúde privada argumenta que todos têm direito ao SUS - independente de ter plano ou não
O setor de saúde privada argumenta que todos têm direito ao SUS - independente de ter plano ou não
Foto: Getty Images / BBC News Brasil

No Brasil, ninguém ganha isenção de impostos ao contratar um plano de saúde. Mesmo assim, os planos (e, indiretamente, os usuários) precisam pagar quando enviam algum paciente para o Sistema Único de Saúde. Por outro lado, é justo que a saúde pública custeie um serviço pelo qual as operadoras já estão cobrando? É essa questão que deve ser decidida pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A corte pode perdoar hoje um "calote" de R$ 5,6 bilhões das operadoras de planos de saúde no SUS. O STF dirá se é constitucional ou não que o sistema público cobre dos planos toda vez que atende um paciente encaminhado pela rede privada.

O Supremo julgará um recurso de uma seguradora de saúde contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS. Trata-se de um caso com "repercussão geral", isto é, que criará regra para todos os outros casos do tipo. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Quando uma pessoa que possui plano de saúde é enviada para fazer qualquer procedimento na rede pública (como uma consulta ou uma cirurgia), o plano é obrigado a pagar ao governo pelo procedimento. Os valores de cada serviço são tabelados e são definidos pelo próprio SUS.

Essa tabela é atualizada periodicamente. Uma tomografia dos seios da face (usada para diagnosticar uma sinusite, por exemplo) sai por R$ 86. Já uma cirurgia cardíaca para correção de problemas na válvula mitral (que separa os dois lados do coração) está tabelada em R$ 7,7 mil.

Ministros do STF têm várias ações sobre a área de saúde para julgar hoje | Foto: José Cruz/Ag. Brasil
Ministros do STF têm várias ações sobre a área de saúde para julgar hoje | Foto: José Cruz/Ag. Brasil
Foto: BBC News Brasil

O SUS é hoje responsável pela maioria dos transplantes de órgãos, por exemplo. Também faz quase todos os tratamentos de doenças infecciosas, como a hanseníase, entre muitos outros.

A maioria dos estabelecimentos que oferecem esses tratamentos são públicos ou conveniados ao SUS. E é por isso que muitas pessoas que têm planos de saúde são encaminhados para o atendimento público, diz a professora do Departamento de Saúde Coletiva da Universidade de Brasília (UnB) Helena Eri Shimizu.

O sistema funciona assim: a ANS compara a base de dados dos brasileiros que possuem planos de saúde com o registro de quem foi atendido pelo SUS. Quando encontra uma correspondência, envia a cobrança à operadora.

"A forma como isso é feito hoje é pouco eficaz, e abre margem para que as operadoras contestem na Justiça os procedimentos, além de deixar alguns atendimentos de fora. Então o valor que poderia ser arrecadado poderia ser ainda maior", diz Shimizu.

Uma decisão com efeito cascata

O julgamento é o terceiro item da lista de temas a serem julgados hoje - antes, estão previstas mais duas ações sobre outros temas da saúde pública. Não é incomum, porém, que os ministros do STF mudem a ordem dos julgamentos.

De acordo com os últimos dados da ANS, os planos contestam na Justiça o pagamento de R$ 4,99 bilhões em procedimentos realizados entre 2000 e 2017.

Esse dinheiro - que não chegou a ser cobrado - depende de decisões judiciais nas instâncias inferiores da Justiça. Se o Supremo decidir que a cobrança é inconstitucional, a Justiça dará ganho de causa às operadoras, que não precisarão pagar.

"Entre 2000 e 2017 foram identificados 4,51 milhões de atendimentos no SUS de usuários de planos de saúde passíveis de ressarcimento, totalizando R$ 7,5 bilhões. Desse total, apenas R$ 1,9 bilhão foram repassados ao Fundo Nacional de Saúde (responsável pelo SUS)", disse o Ministério da Saúde em nota enviada à BBC Brasil.

"O Ministério da Saúde informa que a extinção da obrigatoriedade do ressarcimento ao SUS pelos planos de saúde pode causar grandes perdas ao sistema. Levantamento feito pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estima que a decisão pode acarretar uma perda imediata de R$ 5,6 bilhões)", diz o ministério.

Gilmar Mendes, relator do caso, já se disse favorável à redução das ações judiciais na área da Saúde | Foto: TSE/Reprodução
Gilmar Mendes, relator do caso, já se disse favorável à redução das ações judiciais na área da Saúde | Foto: TSE/Reprodução
Foto: BBC News Brasil

Planos de saúde em risco?

O setor de planos de saúde, por outro lado, teme que algumas operadoras (especialmente as menores) possam ficar em risco caso o STF decida que a cobrança é constitucional.

As operadoras menores, principalmente as do interior, são as maiores devedoras do SUS. Em última análise, é provável que o custo de uma decisão dos ministros acabe transferido para o consumidor.

Para se ter uma ideia da importância que o setor dá à questão, há até o momento 20 advogados representantes da saúde privada acompanhado este processo no Supremo.

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) enviou nota à reportagem da BBC Brasil. Para a entidade, "todos os cidadãos brasileiros que têm plano de saúde mantêm o direito de utilizar o sistema público de saúde". Por isso, não faz sentido cobrar por algo que o paciente já paga na forma de imposto, diz a entidade.

"O fato de uma pessoa ou empresa decidir contratar um plano de saúde não as exime do pagamento de seus impostos e contribuições", reforça o texto da entidade.

Além disso, a associação diz que o ressarcimento não se dá simplesmente pelo valor do procedimento na tabela do SUS: o valor é acrescido em 50% na hora de calcular o total devido. Se uma operação custa R$ 10 mil na tabela, por exemplo, o plano terá de ressarcir o SUS em R$ 15 mil.

"As operadoras questionam do que se trata esse custo de 50% a maior. Isso seria uma taxa ou um imposto?", pergunta a entidade.

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