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Justiça manda Metrô de SP afastar funcionários em grupo de risco para coronavírus

Decisão do TRT2 também exige que Metrô forneça álcool gel e máscaras para todos trabalhadores durante expediente

21 mar 2020 - 11h11
(atualizado em 22/3/2020 às 12h29)
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SÃO PAULO - A Justiça do Trabalho determinou que o Metrô de São Paulo afaste das atividades presenciais todos os funcionários e trabalhadores terceirizados que estão no grupo de risco do novo coronavírus. A decisão também exige o fornecimento de álcool gel e máscaras a todos os funcionários e terceirizados durante o expediente. Em caso de descumprimento, está previsto o pagamento de uma multa diária de R$ 50 mil para cada um dos dois itens determinados.

Na decisão, a desembargadora Sonia Maria de Oliveira Prince Rodrigues Franzini ressaltou que os funcionários estariam em risco ao continuar trabalhando em meio a aglomerações e sem os itens de proteção necessários. O grupo de risco abrange idosos e pessoas com hipertensão, problemas cardíacos, asma e doenças renais, dentre outros.

A ação foi aberta no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Divisão (TRT2) pelo Sindicato dos Metroviários, o qual ressaltou que funcionários do setor têm contato com centenas de pessoas durante o expediente, além de manusear constantemente documentos, objetos e dinheiro.

Segundo o sindicato, o Metrô havia condicionado o afastamento dos trabalhadores idosos à aprovação da chefia imediata, o que poderia gerar demora na liberação do funcionário.

Em nota enviada neste domingo, 22, o Metrô disse ter liberado todos os funcionários de grupos de risco antes da decisão judicial. "O Metrô abasteceu as áreas operacionais de atendimento aos passageiros com Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, a Anvisa e o Comitê de Contingenciamento."

Estadão
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