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Anvisa aprova mudanças em rótulos de alimentos; texto vai a consulta pública

Depois, o texto passará novamente pela avaliação da diretoria colegiada da agência; alimentos em pequenas embalagens, como balas, unidades de paçocas ou chicletes, não precisam seguir a recomendação

12 set 2019 - 12h44
(atualizado às 14h47)
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deu há pouco o primeiro passo para a mudança dos rótulos de alimentos produzidos ou comercializados no País. A ideia é que embalagens passem a apresentar informações mais claras, com uma advertência para produtos tenham altos teores de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio.

A proposta, aprovada pela diretoria colegiada por unanimidade e que irá agora para consulta pública de 45 dias, prevê que a informação conste na parte frontal da embalagem. A inscrição virá com um desenho de lupa. Depois da consulta pública, o texto passará novamente pela avaliação da diretoria colegiada da agência e, se aprovado, entra em vigor. Nesse caso, a indústria terá um prazo para implementação e adequação das embalagens.

Pela proposta aprovada há pouco, nem todos os produtos serão obrigados a incluir a lupa na parte frontal da embalagem. Alimentos em pequenas embalagens, como balas, unidades de paçocas ou chicletes, não precisam seguir a recomendação. Também ficam de fora do texto que será enviado para consulta pública carnes, pescados, leite e queijos, fórmulas infantis, alimentos para controle de peso, suplementos alimentares, açúcares, azeites e óleos prensados a frio, farinhas , açúcar de cana-de-açúcar, beterraba, mel e sal.

Mudanças

A diretora da Anvisa, Alessandra Bastos Soares, justificou a decisão. Parte dos alimentos, como carnes e ovos, embora com altos teores dos componentes, são considerados muito importantes no contexto de uma alimentação saudável. No caso de suplementos alimentares e aditivos, a justificativa é de que eles são formuladas para um público muito específico.

A lista também inclui bebidas alcoólicas, pela preocupação com consumo excessivo. Nesse caso, a informação na embalagem frontal seria opcional, em virtude de acordos internacionais.

A proposta também prevê alterações na tabela nutricional, exibida na parte posterior da embalagem. Ela passa a ter um padrão específico - fundo branco, com inscrições em preto - e tamanhos de letras também determinados, para facilitar a leitura. A proposta prevê também a inclusão de informações sobre açúcares totais e açúcares adicionados e acrescenta uma nova coluna, com informações nutricionais a cada 100 gramas.

Hoje, a tabela traz apenas informações sobre porções, um formato que, na avaliação de técnicos da Anvisa, dificulta a comparação entre produtos. O texto que vai à consulta prevê também trazer quantas porções cada embalagem contém do produto. Esse mecanismo, avaliam, também ajudaria a dar mais instrumentos para informação do consumidor.

Ao justificar as medidas, Alessandra afirmou que a equipe da Anvisa procurou tornar mais claras as informações para que o comprador possa tomar suas decisões. "O consumidor hoje é outro", afirmou. A proposta, que já passou por uma tomada pública de subsídios, recebeu cerca de 33 mil contribuições, das quais 63% foram de consumidores.

Valores nutricionais

O texto também traz regras para as alegações nutricionais. A ideia é evitar o risco de mensagens contraditórias. Um alimento, por exemplo, que pela regra teria de trazer a lupa com o "alto em açúcar" não poderia trazer a alegação "com pouco teor de açúcar". As alegações também somente poderão constar na área inferior da embalagem, abaixo da rotulagem nutricional frontal.

Para fazer a avaliação dos valores de corte para a necessidade da inclusão do alerta frontal, a Anvisa usou como parâmetros teores a cada 100 gramas do produto. Representantes da indústria alimentícia, contudo, questionaram essa metodologia, ponderando que o ideal seria por porções.

A gerente geral de alimentos da Anvisa, Thalita Lima, afirmou que a questão foi avaliada pela agência. "Hoje, as porções que são estabelecidas não refletem o consumo habitual. Um biscoito, por exemplo, que tem uma porção de 30 gramas. Quando avaliamos, vemos que o consumidor ingere de fato 180 gramas." A gerente observou ainda que um alimento com alto teor de açúcar adicionado, por exemplo, mantém essa característica seja numa porção de 30 gramas como em uma 100 gramas. "É uma questão de proporção."

Outro aspecto ressaltado por Thalita está relacionado às atuais apresentações, que estão abaixo de 100 gramas. Um modelo diferente do que foi proposto pela Anvisa permitiria que as empresas reduzissem as porções justamente para escapar da necessidade de colocar o alerta.

O modelo aprovado que vai a consulta pública é considerado como uma solução moderada. Desde que as discussões para mudanças na rotulagem começaram a ser realizadas, em 2014, dois modelos foram defendidos. Fabricantes de alimentos e bebidas defendiam o formato de alerta em semáforo, considerado confuso por especialistas em saúde e entidades ligadas ao direito do consumidor.

Esse segundo grupo, por sua vez, trabalhava pela aprovação de outro formato, o de alertas frontais. Um produto com alto teor de açúcar, gordura e sódio, por exemplo, deveria trazer três alertas distintos. Para a indústria, a proposta afastaria o consumidor dos alimentos e traria a falsa impressão de que alimentos seriam perigosos.

Modelo internacional

O formato de lupa é inspirado no modelo canadense. A escolha foi baseada depois da realização de dois estudos científicos, com a população brasileira. A intenção principal é dar subsídios para que a população possa escolher produtos mais saudáveis, reduzindo, assim o risco de doenças cardiovasculares, sobrepeso e obesidade.

O texto que vai a consulta pública traz prazos para a mudança dos rótulos. Uma vez aprovada pela diretoria, a regra entraria em vigor 12 meses após a publicação para novos produtos. Passados 30 meses da publicação, a regra deve ser seguida também para produtos que já estão no mercado, mas com parâmetros menos rígidos. Seria uma espécie de regra transitória. 42 meses após a publicação, passariam a valer com regras definitivas. "Hipoteticamente, um alimento que contém 10 gramas de determinado nutriente, em 32 meses não necessitaria fazer alteração na embalagem. E, aos 42 meses, teria de colocar o alerta", explicou Thalita.

Estadão
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