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MP-SP: Medidas protetivas por violência doméstica sobem 29%

Organizações, como a ONU, haviam alertado para a possibilidade de aumento de violência contra a mulher em tempos de isolamento social.

13 abr 2020 - 22h04
(atualizado às 22h46)
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Medidas protetivas de urgência por violência doméstica sobem 29% durante isolamento, diz MP-SP
Medidas protetivas de urgência por violência doméstica sobem 29% durante isolamento, diz MP-SP
Foto: Getty Images / BBC News Brasil

SÃO PAULO - O período de isolamento social tem levado a um aumento de violência contra a mulher no Estado de São Paulo, segundo nota técnica do Núcleo de Gênero e do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público paulista divulgada nesta segunda-feira (13).

Houve crescimento de 29,2% no número de medidas protetivas tomadas em caráter de urgência em março ante fevereiro, quando não havia pandemia de coronavírus. Foram registrados 2,5 mil casos ante 1.934 no mês anterior. O auto de prisão em flagrante aumentou 51% - de 177, em fevereiro, para 268.

Entre fevereiro de 2019 e fevereiro deste ano, já havia sido registrado aumento de 23,5%, de 1566 para 1934 casos. Nesse período, no entanto, houve uma queda de 10% das prisões em flagrante - diminuiu de 197 casos para 177.

A Organização das Nações Unidas (ONU) já havia alertado para essa possibilidade, pois a maioria dos atos de violência e feminicídios acontece justamente em casa.

Em São Paulo, as vítimas de violência doméstica podem fazer a denúncia online na Delegacia Eletrônica da Polícia Civil. Desde o dia 25, injúria, insultos e calúnias podem ser reportados sem a necessidade que a vítima saia de casa. Mas em caso de crimes com necessidade de coleta de materiais, como estupro e agressão física, a recomendação é ir à delegacia da mulher.

A nota da Promotoria também informa que os números devem ser maiores do que os registrados, pois durante o isolamento as vítimas são mais facilmente controladas por seus parceiros. Além disso, não há como se quantificar a violência pelos números de inquéritos, pois os prazos processuais estão suspensos durante a pandemia.

A Secretaria de Segurança Pública informou que só dará informações sobre o período da quarentena referente ao mês de março no dia 25 de abril.

Estadão
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