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PL quer proibir venda de bebidas alcoólicas para grávidas

Se aprovado, projeto de lei valerá para o Estado de São Paulo

30 mai 2018 - 11h21
(atualizado às 13h52)
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PL quer proibir venda de bebidas alcoólicas para gestantes
PL quer proibir venda de bebidas alcoólicas para gestantes
Foto: Shironosov / iStock/Getty Images

O projeto de lei 363/2018, colocado em pauta pelo deputado Luiz Fernando (PT-SP) na  Assembleia Legislativa de São Paulo, quer proibir a venda de bebidas alcoólicas para mulheres grávidas. Ainda em tramitação na Assembléia, a lei valerá apenas para o estado de São Paulo.

Se aprovado, os estabelecimentos não poderão vender esses produtos às grávidas, bem como precisarão colocar um placa avisando sobre tal proibição. Em caso de descumprimento da lei,  o infrator estará sujeito à advertência, multa (valor não especificado), suspensão da atividade e interdição ou cassação do Alvará de Funcionamento do estabelecimento comercial. Não existe especificação de como essa gravidez deveria ser comprovada. O objetivo da lei é prevenir a síndrome do alcoolismo fetal. 

Síndrome do alcoolismo fetal

A doença é o conjunto de sinais e sintomas apresentados pelo feto em decorrência à ingestão de álcool pela mãe durante a gravidez. Entre os sintomas encontram-se o déficit de crescimento, alterações em características faciais e atraso no desenvolvimento neuropsicomotor. Antes de nascer, um bebê se nutre de tudo que a mãe consome. Isto porque durante a gravidez ele está ligado à placenta, que é nutrida pelo sangue da mulher. Por isso, recomenda-se a quem está grávida evitar certos alimentos e hábitos: entre eles, o cigarro e as bebidas alcoólicas.

A síndrome do alcoolismo fetal não depende apenas da ingestão de bebida durante a gestação. Em geral, o histórico de toda a vida pode aumentar o risco. Confira mais fatores de risco para a condição:

  • Consumo de álcool no primeiro trimestre da gestação
  • Início precoce da ingestão de álcool
  • Idade materna acima de 25 anos
  • História de gestação anterior com parto prematuro ou natimorto
  • Ter tido três ou mais gestações anteriores
  • Ingestão de álcool com frequência de cinco ou mais doses por ocasião e 2 ou mais vezes por semana.

Tanto no estado quanto na cidade do Rio de Janeiro, foram propostos projetos semelhantes: na Câmara, o PL 1425/2015, pelo vereador Thiago Ribeiro (PMDB-RJ) e na Assembleia Legislativa, o PL 751/2015, pelo deputado estadual Filipe Soares (DEM-RJ) .

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