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Resolução do CFM orienta quanto à reprodução assistida

28 dez 2012 - 11h08
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Não há atualmente lei no Brasil que regule as técnicas de reprodução assistida, embora existam projetos em tramitação. Cabe a uma resolução do Conselho Federal de Medicina o papel de orientar os médicos a respeito daquilo que pode ou não ser feito quanto a esses procedimentos.

As técnicas de fecundação assistida só podem ser utilizadas com a finalidade da procriação humana. Isso exclui a possibilidade da formação de embriões para estudos científicos, por exemplo
As técnicas de fecundação assistida só podem ser utilizadas com a finalidade da procriação humana. Isso exclui a possibilidade da formação de embriões para estudos científicos, por exemplo
Foto: Dreamstime / Terra


A resolução, atualizada em 2010, não tem peso de lei. No entanto, ela é utilizada pelos médicos para definir parâmetros e pode servir de base para processos jurídicos.



Confira algumas dos seus principais pontos.



Finalidade

As técnicas de fecundação assistida só podem ser utilizadas com a finalidade da procriação humana. Isso exclui a possibilidade da formação de embriões para estudos científicos, por exemplo.



Pacientes

Pode utilizar técnicas de reprodução assistida qualquer paciente capaz nos termos de lei, que tenha procurado e consentido o procedimento. É dever das clínicas detalhar informações de caráter biológico, jurídico, ético e econômico.



A atualização de 2010 permite que casais homossexuais também façam uso das técnicas, uma vez que modificou a finalidade das técnicas de auxiliar na resolução dos "problemas de infertilidade humana" para "problemas de reprodução humana". Segundo Adelino Amaral Silva, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA), é necessário, no entanto, um esclarecimento da situação dos homossexuais em uma próxima resolução. "É preciso ficar mais claro isso, as situações em que se pode usar. Como os homens podem usar, por exemplo? Ainda há alguma dúvida."



Número de embriões

Uma das maiores novidades em relação à resolução anterior, de 1992, foi a normatização sobre a quantidade de embriões. Mulheres de até 35 anos só podem receber dois embriões. Entre 36 e 39 anos, três. A partir dos 40 anos, podem ser implantados quatro embriões.



Esses números foram determinados de acordo com as taxas de sucesso de implantação, que diminuem com a idade. O número menor de embriões reduz as chances de gravidez múltipla, considerada de risco.



Em caso de gravidez múltipla, não é permitida a redução embrionária - isto é, quando um embrião é retirado, o que é considerado aborto.



Características biológicas

As técnicas não devem ser usadas para escolher o sexo do bebê ou qualquer outra característica biológica. "Pode até haver clínicas que fazem, porque a técnica de escolher o sexo é bem simples. Mas a resolução é bem clara na proibição", comenta o médico.



Diagnóstico e tratamento de embriões

É permitido utilizar técnicas para avaliar a viabilidade do embrião e possíveis doenças genéticas. Também é possível intervir no embrião para tratar a transmissão dela.



Criopreservação

É permitido o congelamento de embriões, espermatozoides e óvulos.



Os embriões excedentes, que não foram transferidos à mulher, são necessariamente congelados. O presidente da SBRA acredita que a proibição do descarte de embriões é um dos pontos que devem ser rediscutidos em uma próxima resolução.



Os cônjuges devem determinar, por escrito, a finalidade de uso dos embriões em caso de divórcio, doenças graves e falecimento. Uma das novidades da resolução de 2010 foi a permissão do uso do material genético congelado para reprodução assistida após o falecimento de um dos cônjuges.



Doação de gametas ou embriões

É permitida desde que não tenha caráter lucrativo ou comercial. A identidade dos doadores não pode ser conhecida pelos receptores e vice-versa. A resolução ressalta, no entanto, que em situações especiais, como doenças da criança, informações sobre o doador podem ser fornecidas exclusivamente ao médico.



Cabe às clínicas a seleção do doador, que deve ser feita com base na maior semelhança física e compatibilidade com a receptora. Devem ser evitadas gestações de crianças de sexos diferentes produzidas por um mesmo doador em uma área de 1 milhão de habitantes.



Doação temporária de útero

A gestação de substituição - conhecida como "barriga de aluguel" - é permitida, contanto que não tenha caráter lucrativo ou comercial e que a doadora temporária de útero tenha parentesco até o segundo grau com a mulher. "A gente acredita que quem vai receber os embriões poderia ter parentesco também com o homem. Ele também vai ser pai", defende ele.



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Fonte: Cross Content
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