Fertilização artificial não permite escolha do sexo do bebê
Nas técnicas de reprodução assistida, não é permitido fazer a seleção do sexo do bebê. A regra é parte do documento
Normas Éticas para Utilização das Técnicas de Reprodução Assistida, feito pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Segundo a regulamentação, a única exceção é para casos em que o sexo do bebê é um fator decisivo para o desenvolvimento de alguma doença genética. Isso acontece quando algum problema genético dos pais interfere na saúde do filho.
De acordo com Emerson Eugenio de Lima, vice-presidente da Associação Brasileira de Direito da Saúde (ABDS), o sistema jurídico brasileiro não possui leis que regulamentem a reprodução assistida. Todas as normas são baseadas no código de ética estabelecido pelo CFM. Em casos de desobediência à ética, é o próprio conselho quem pune o médico que praticou o ato ou o responsável técnico pela clínica.
"Assim como outras questões ligadas à reprodução assistida, a seleção do sexo do bebê em laboratório também é um tema polêmico. Principalmente porque a legislação não tem normas sobre a atividade", explica Emerson. "Alguns pais procuram reprodução assistida achando que têm o direito de escolher se o filho será uma menina ou menino. Na verdade, a legislação não impede os pacientes de quererem isso, pois não regulamenta o tema. No entanto, o CFM impede que os médicos pratiquem o ato", diz.
A norma do CFM ainda diz que, além da seleção do sexo, a reprodução assistida não pode ser feita com a finalidade de escolher qualquer outra característica do bebê (cor dos olhos, cabelos etc.).
Punição
Os médicos ou clínicas que infringirem a regulamentação do CFM serão julgados pelo próprio órgão. Segundo o advogado, a punição vai de uma advertência até a cassação do diploma do médico ou responsável técnico do local.