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O que fazer em situações de desrespeito à pessoa com deficiência?

Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência é celebrado neste sábado

21 set 2019 - 09h16
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O dia 21 de setembro marca a luta pelo respeito e dignidade das pessoas com deficiência. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, cerca de 10% da população possui algum tipo de deficiência. No Brasil, são mais de 45 milhões de pessoas.

Desde 2015, está em vigor o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O documento foi criado com base na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário. Ele regulariza uma série de normas e obrigações do Estado com relação à inclusão, à acessibilidade e às políticas públicas.

"A própria legislação trouxe direitos que podem e devem ser exercidos pelas pessoas com deficiência, com igualdade de tratamento e respeito à dignidade da pessoa humana", afirma coordenadora da lawtech Oi Advogado, Tiziane Machado.

Com base no que diz a lei, nós pedimos auxílio da advogada para comentar uma série de situações de discriminação e indicar caminhos legais que as pessoas podem seguir nos casos de desrespeito à lei.

Acessibilidade na infraestrutura

Minha cidade possui pouca ou quase nenhuma política de acessibilidade, o que dificulta minha locomoção e realização de atividades. O que diz a lei?

Todo gestor público municipal é obrigado a elaborar um Plano Diretor Estratégico e/ou Código de Posturas, que é o que orienta o desenvolvimento da cidade na direção do equilíbrio social, ambiental e econômico, aumentando a qualidade de vida da população. Esse documento é elaborado pelo executivo e aprovado nas Câmaras Municipais. Por isso, o cidadão tem de ter um olhar atento para efetivação do direito. O Plano Diretor, obrigatório nas milhares de cidades brasileiras (de acordo com o Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001), deverá conter um plano de vias acessíveis que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, inclusive as que concentrem os focos geradores de maior circulação de pedestres, como os órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos, bancos, entre outros, sempre que possível de maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de passageiros.

- Fui impedido de entrar em algum bar ou restaurante por falta de acessibilidade. O estabelecimento pode agir dessa forma?

De forma alguma. O estabelecimento que impedir qualquer cidadão com deficiência por falta de acessibilidade será punido com o rigor da lei. O estabelecimento deve ser denunciado à Prefeitura e ao Ministério Público e deverá ser cobrada a adequação da estrutura.

Não possuo recursos para adquirir equipamentos e medicamentos necessários para meu conforto. Quais são as obrigações do Estado?

O Estado tem obrigação de fornecer equipamentos e medicamentos para a pessoa com deficiência. O Estado de São Paulo, por exemplo, tem uma Lei (Lei nº 12.907, de 15 de abril de 2008) que determina caber ao Estado prover: I - acesso específico aos serviços de saúde; II - reabilitação; III - inclusão social; e IV - locomoção e acesso aos bens e serviços públicos. Além disso, o Poder Judiciário é bastante sensível à questão.

Deficiência mental

Meu filho vive com limitações intelectuais e sofreu discriminação no espaço público. Quais são meus direitos?

Discriminação, que é diferente de preconceito, também pode derivar da falta de informação, mas é um comportamento negativo, formado por um baixo nível de inteligência emocional, principalmente pela dificuldade de se colocar no lugar do outro, ou seja, ser empático. Para favorecer a igualdade das pessoas com deficiência na sociedade, atualmente discriminação é entendida como crime previsto no artigo 88 da Lei 13.146/15 (LBI - Lei Brasileira de Inclusão), portanto a denúncia pode ser realizada.

A escola se recusa ou se declara inapta a adaptar-se às necessidades de meu filho, como cadeiras especiais, legenda em vídeos e uso de aparelhos. A escola pode fazer isso?

Absolutamente não. De acordo com a legislação, é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e de toda a sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

Sou incapacitado de realizar qualquer tipo de trabalho por conta de alguma condição física ou mental. Tenho direito a algum benefício?

Dependendo do grau da incapacidade (parcial ou total) e da sua duração (temporária ou permanente), o segurado pode receber uma aposentadoria por invalidez, um auxílio doença ou um auxílio acidente da Previdência. Ter carência e qualidade de segurado são pré-requisitos. Além disso, o Governo Federal oferece o Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Trata-se da garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Estadão
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