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Criminalização da homofobia: conheça cinco situações que podem parar nos tribunais

Decisão recente do STF condena atos discriminatórios praticados contra homossexuais

28 jun 2019 - 09h56
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Desde a decisão mais recente do Supremo Tribunal Federal que criminaliza a homofobia, algumas situações do cotidiano, e que infelizmente eram tratadas apenas como desconfortáveis para quem as ouvem, passaram a ser consideradas atos discriminatórios.

Muitas pessoas correm atrás de informações pela internet. Um aplicativo gratuito ajuda homossexuais a consultarem advogados, caso sejam vítimas de homofobia.

"Caso se sinta ameaçada ou discriminada, com algum direito violado, a pessoa pode entrar na plataforma, escrever sua dúvida e entrar em contato diretamente com o advogado especializado nesta área", explica uma das coordenadoras do app Oi Advogado Tiziane Machado.

É possível obter informações sobre casamento civil igualitário, retificação do nome para a população transsexual e orientações em caso de desrespeito desses direitos por parte dos órgãos públicos. "O judiciário está bastante sensível a esta questão da igualdade. Então, se houve violação de qualquer direito desse cidadão, este deve buscar tutela legal", afirma.

Agora, a homofobia está no mesmo patamar jurídico de crimes como o racismo. Quanto mais cedo o processo for iniciado, mais fácil fica a apuração do ocorrido e punição.

O que pode ser considerado homofobia

Algumas situações podem ter sido consideradas 'comuns' por muitos anos, mesmo que tenham causado constrangimento e humilhação para as vítimas. A lista a seguir aponta que os casos, se denunciados, podem parar nos tribunais.

Usuário do Instagram ou Facebook chamou outra pessoa de 'veado':

É importante saber que este "comentário" pode ser considerado crime de homofobia. O primeiro passo é fazer um print da página da rede social e copiar a URL ou link em questão. Em seguida, o ideal é desvendar quem é o autor, com nome completo e o endereço. A partir daí, há opções como:

- Ir a uma delegacia com estas informações e fazer um boletim de ocorrência;

- Fazer uma denuncia na página do Ministério Público Federal por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão, informando a URL do Facebook e/ou do Instagram e os prints do "comentário". Mesmo que você não saiba o nome ou endereço da pessoa, as autoridades poderão descobrir estes dados;

- Consultar advogados que possam dar todo o suporte necessário;

- É possível protocolar uma notícia crime comunicando a homofobia e levando as provas. A partir daí, caberá ao judiciário adotar todas as providências para apurar os fatos e processar o acusado.

Vizinho que sempre faz chacota de uma pessoa LGBT na rua:

Neste caso, como o fato não ocorreu no mundo digital, se conhece o nome e endereço da pessoa, deverá ir a uma delegacia e pedir para que seja lavrado um boletim de ocorrência, onde você deverá indicar duas testemunhas, se houver. Outra opção é ir diretamente ao Ministério Público do seu Estado e protocolar uma representação criminal contra o seu vizinho. Caberá ao Ministério Público a investigação dos fatos e instaurar uma ação penal.

Se uma pessoa começou a xingar com palavras negativas sobre minha identidade de gênero, no Whatsapp:

No julgamento recente pelo STF de criminalização da homofobia e transfobia, os ministros reconheceram que atos discriminatórios - homicídios, agressões, ameaças - praticados contra homossexuais são passíveis de penalização conforme o crime de racismo previsto na lei 7.716/2018. Portanto, havendo qualquer ato de praticar, induzir ou incitar a discriminação, caberá ao ofendido procurar o Ministério Público Federal através da Sala de Atendimento ao Cidadão. Este departamento é responsável por processar crimes praticados com utilização de sites, blogs ou redes sociais, tais como Facebook, Twitter, Instagram, SnapChat, Vine, Pinterest e outras. Outra alternativa é procurar aplicativos de advogados especializados em Direito LGBT para que adotem as providências necessárias para proteger a vítima de criminosos digitais.

Vi na TV um apresentador dizendo que "é um absurdo gay ter direitos":

Neste caso, como se trata de uma acusação genérica, cabe às associações representativas da comunidade LGBT procurarem o Ministério Público Federal com uma representação contra o apresentador e o ajuizamento de uma ação civil pública com pedido de indenização para toda a coletividade que a associação representa.

O pastor da igreja da minha mãe afirmou que "homossexualidade é doença e que Deus pode me curar":

Da mesma forma que no caso anterior, como a frase não é dirigida a uma pessoa especificamente mas a uma coletividade, cabe às associações representativas da comunidade LGBT adotar as providências para ajuizar ações civis públicas contra o pastor, requerendo indenizações por dano moral coletivo.

Qualquer ato que induza ou incite a discriminação contra homossexuais e transsexuais é crime de racismo, sendo inafiançável e imprescritível, com pena de reclusão de até cinco anos e multa.

Estadão
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