Beijo forçado e apalpar: entenda o que é importunação sexual

Saiba o que configura esse crime e como diferenciar importunação de assédio

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O que diz a lei

Desde 2018, a importunação sexual é considerada crime no Brasil de acordo com a lei 13.718/18. Segundo o Código Penal, importunação sexual é "praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro".

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Importunação sexual

Atos sem consentimento como beijos forçados, apalpar, tocar partes íntimas e se masturbar ao lado da vítima são alguns exemplos que configuram o crime de importunação sexual.

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Aumento

Segundo os dados mais recentes do anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o crime de importunação sexual teve um aumento de 37% em 2022 comparando com o ano anterior.

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Como denunciar

A denúncia pode ser feita na Delegacia de Defesa da Mulher, assim como em delegacias comuns. Em grande parte dos casos, o crime não deixa rastros, por isso é importante que a vítima traga elementos do momento do crime: onde ocorreu, roupa do agressor, se havia testemunha e outros detalhes.

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Assédio x importunação

No dia a dia, as pessoas costumam se referir ao crime de importunação sexual pelo nome de assédio sexual. Isso acontece porque o assédio é considerado crime desde 2001 e a nomenclatura é mais conhecida. Entretanto, não significa que sejam a mesma coisa.

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Assédio sexual

Para configurar assédio sexual, é preciso existir uma relação hierárquica entre a vítima e o criminoso, como chefe e funcionária, por exemplo. Assédio sexual é quando o abusador constrange e obtém vantagem pela “superioridade” que tem sobre a vítima e comete o assédio, de acordo com a lei 10.224.

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