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Para ala do STF, cabe ao Congresso definir reeleição de Maia e Alcolumbre

Ganha força entre ministros entendimento de que parlamentares devem dar palavra final sobre recondução dos presidentes da Câmara e do Senado

18 set 2020 - 18h21
(atualizado às 20h51)
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BRASÍLIA - O entendimento de que a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado é um assunto que cabe ao próprio Congresso vem ganhando força entre diferentes alas do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa foi a posição defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) nesta semana ao se manifestar à Corte, onde tramita uma ação que busca barrar qualquer tentativa para Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP) permanecerem no comando das duas Casas legislativas por mais dois anos.

A manifestação da AGU foi interpretada nos bastidores do Supremo como um sinal de que o governo de Jair Bolsonaro não se opõe à recondução de Maia e Alcolumbre. A eleição da cúpula do Congresso está marcada para fevereiro de 2021. O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, pretende levar o caso ao plenário do STF ainda neste ano, em sessão por videoconferência. Falta, porém, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre o tema.

A avaliação entre integrantes do Supremo é a de que deixar com os próprios parlamentares a palavra final sobre a reeleição na Câmara e no Senado pouparia a Corte do desgaste político de interferir numa questão interna, com potencial de criar novo desgaste na já tumultuada relação entre Judiciário e Legislativo.

O próprio discurso do ministro Luiz Fux, ao assumir a presidência do Supremo, no último dia 10, deixou nas entrelinhas sua disposição de não intervir no assunto.

"Alguns grupos de poder que não desejam arcar com as consequências de suas próprias decisões acabam por permitir a transferência voluntária e prematura de conflitos de natureza política para o Poder Judiciário, instando os juízes a plasmarem provimentos judiciais sobre temas que demandam debate em outras arenas", observou Fux na ocasião.

"Essa disfuncionalidade desconhece que o Supremo Tribunal Federal não detém o monopólio das respostas - nem é o legítimo oráculo - para todos os dilemas morais, políticos e econômicos de uma nação. Tanto quanto possível, os poderes Legislativo e Executivo devem resolver interna corporis seus próprios conflitos e arcar com as consequências políticas de suas próprias decisões", disse Fux.

Um dos pontos destacados por integrantes do STF para liberar o caminho da reeleição na Câmara e no Senado é uma decisão do ministro Celso de Mello de 2017, quando o decano permitiu a reeleição de Maia. Na época, o deputado deixava um mandato-tampão (após a cassação de Eduardo Cunha) para disputar o comando da Câmara por mais dois anos.

Tanto aquela decisão de Celso de Mello quanto a manifestação da AGU enviada recentemente ao STF fazem referência a um parecer escrito por Luís Roberto Barroso, na época em que ele era ainda era advogado, antes de assumir uma vaga de ministro na Corte. No documento, Barroso analisou a possibilidade de um político que assumiu um mandato-tampão para o comando de uma das Casas disputar em seguida uma eleição para permanecer no cargo.

Para Barroso, o artigo 57 da Constituição Federal "não é explícito acerca da possibilidade ou não da reeleição de quem tenha sido eleito para completar o mandato de presidente que renunciou". Não é o caso de Maia agora, mas a ideia é a mesma, ou seja, trata-se de uma escolha política de outro Poder, que, portanto, deve ser respeitada.

"Conclusão nessa linha (de Barroso) veio a ser expressamente acolhida pelo ministro Celso de Mello, em decisões (tomadas em ações que contestavam a possibilidade de Rodrigo Maia disputar a presidência da Câmara em 2017) que pontuaram a necessidade de deferência do Poder Judiciário por escolhas políticas razoáveis de outros poderes públicos", destacou a AGU agora, na manifestação enviada ao STF.

A Constituição diz que, no primeiro ano de cada legislatura, Câmara e Senado deverão reunir-se "para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente". A AGU afirma, no entanto, que o texto é aberto a interpretações e "não se aplica inevitavelmente a todos os casos de recondução", já que as próprias Casas permitem a recondução quando se trata de legislaturas distintas.

Esta não é a primeira vez que a disputa no Congresso vira caso de Justiça. Em fevereiro do ano passado, por ordem do então presidente do STF, Dias Toffoli, a escolha do novo presidente do Senado foi em votação secreta. À época, Toffoli derrubou uma decisão do colega Marco Aurélio Mello, que havia determinado voto aberto naquela eleição. Contrariados com a atitude de Toffoli e pressionados pelas redes sociais, senadores acabaram tornando públicos os seus votos. Aliados de Renan Calheiros (MDB-AL) torciam para que o sigilo do processo fosse mantido, mas, mesmo assim, o senador saiu derrotado do confronto com Davi Alcolumbre.

Estadão
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