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STJ decide que Apple pode usar marca iPhone no Brasil

Empresa não terá de pagar indenização à Gradiente, que havia recebido licença do Inpi em 2008, mesmo ano que o smartphone da americana chegou ao Brasil

20 set 2018 - 21h44
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira, 20, por 4 votos a 1, que a Apple está liberada para usar a marca iPhone no Brasil. Dessa forma, não há necessidade de pagar qualquer indenização à Gradiente, que registrou a marca do famoso smartphone no País em 2000 e obteve a licença em 2008, mesmo ano em que a Apple lançou o aparelho aqui.

Depois do lançamento, a Apple acionou a Justiça pedindo a anulação a concessão do registro, alegando que a decisão do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) de conceder a marca "iPhone" à Gradiente causava confusão entre seus produtos. Em instâncias inferiores, a americana venceu, afastando a exclusividade da Gradiente ao usar a marca. No STJ, a brasileira apresentou recurso, alegando que o "i" é um índice ligado à internet.

Para o relator do caso, o ministro Luís Felipe Salomão, "não há como negar que tal expressão sugere característica do produto a ser fornecido", mas também ressaltou que o uso de marcas sugestivas, como fez a Gradiente, caracteriza operações de risco. A decisão agrava a situação complicada da fabricante brasileira, que está em recuperação judicial desde maio e tem cerca de R$ 400 milhões em dúvidas. Ainda cabe recurso da decisão.

Estadão
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