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Juiz encerra primeira ação com base na lei de proteção de dados

A ação era contra a empresa mineira Infortexto que, segundo o MPDFT, comercializava dados pessoais na internet

24 set 2020 - 12h50
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A primeira ação judicial movida com base na Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada na última semana pelo presidente Jair Bolsonaro, foi descartada pelo juiz Wagner Pessoa Vieira nesta terça-feira, 22, por julgar não ser aplicável nenhuma sentença. A ação era contra a empresa mineira Infortexto que, segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), comercializava em um site informações pessoais como nomes, e-mails e endereços das vítimas.

O juiz considerou que a ação não deveria seguir nas outras instâncias do processo já que o site Lembrete Digital, operado pela Infortexto, está fora do ar por manutenção — a empresa, portanto, não estaria atualmente vendendo os dados pela internet.

Na ação ajuizada pelo MPDFT, o órgão estima que somente na cidade de São Paulo 500 mil pessoas tenham sido expostas indevidamente — segundo o MP, foram identificadas vítimas em todos os Estados brasileiros. A ordem era de congelar o domínio utilizado para vender os dados e estabelecer uma tutela liminar, para que o site parasse de comercializar as informações.

A decisão ainda pode ser revertida se o Ministério Público recorrer da decisão ou se a Infortexto voltar a comercializar as informações em outro domínio na internet.

Estadão
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