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Veja os principais pontos da proposta de Marco Civil do Internet

5 nov 2013 - 20h23
(atualizado em 6/11/2013 às 10h41)
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A Câmara dos Deputados deverá votar na próxima semana o projeto de lei que estabelece os princípios, garantias e direitos e deveres dos usuários da internet, o chamado Marco Civil da Internet (MCI) no Brasil.

A proposta, que tramita sob regime de urgência, ganhou impulso e passou a ser prioridade para o governo após denúncias de que a Agência de Segurança Nacional dos Estados Unidos (NSA, na sigla em inglês) teria espionado dados de comunicações de empresas, cidadãos e do governo brasileiros, inclusive da presidente Dilma Rousseff.

A presidente tem pedido a aprovação do projeto e fez pressão para que fosse incluída na proposta exigência de que empresas de internet armazenem dados no Brasil - o que serviria como ferramenta para frear a espionagem americana.

O relator da proposta, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), apresentou nesta terça-feira seu substitutivo, que inclui essa possibilidade. A expectativa do governo é que a proposta seja votada pelo plenário da Câmara na próxima semana.

Veja os principais pontos da proposta:

Princípios do marco civil da internet

- garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição (o Marco Civil não prevê qualquer mecanismo que permita o controle da internet pelo governo ou por qualquer pessoa);

- proteção da privacidade;

- proteção aos dados pessoais, na forma da lei (pelo texto apresentado, o provedor de conexão poderá guardar apenas os logs de conexão do usuário, e não o conteúdo desses acessos, e pelo prazo de um ano. O prazo somente poderá ser estendido mediante decisão judicial. Os logs de conexão registram o endereço IP, a data e a hora em que um usuário interage online. O projeto prevê a proteção aos dados pessoais do internauta, tais como nome, endereço, telefone, fotografias, enfim, quaisquer dados ou metadados que possam identificá-lo. O internauta também terá direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, assegurado o direito à sua proteção e à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; e o direito à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial. O projeto prevê também que quando alguém encerrar um perfil em uma rede social poderá pedir, e terá de ser atendido, a exclusão definitiva de seus dados pessoais, que não mais poderão ficar arquivados contra a sua vontade);

- preservação e garantia da neutralidade de rede (o Marco Civil defende que tudo que trafegue pela rede seja tratado da mesma maneira. A neutralidade servirá para garantir que os pacotes de dados que circulam na internet sejam tratados de forma isonômica, sem distinção por conteúdo, origem, destino ou serviço. Caso esse dispositivo seja aprovado pelo Congresso, o provedor de conexão, ou seja, a empresa que vende acesso à internet, não poderá priorizar os dados acessados pelos usuários, como dar preferência de acesso a determinados sites com quem tenha algum acordo comercial ou que sejam do interesse da empresa, em detrimento de outros. Isso não impede, porém, que os provedores comercializem pacotes com velocidades de acesso diferenciados);

- preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

- responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei (a proposta define que provedores de aplicações, neste caso, empresas de redes sociais ou provedores de e-mails, somente poderão ser responsabilizados civilmente por qualquer dano em decorrência de conteúdo gerado por usuários se, após ordem judicial, não tomar as providências necessárias para retirar o conteúdo infringente do ar);

- preservação da natureza participativa da rede;

- armazenamento de dados no Brasil (o texto estabelece que o Poder Executivo, por meio de decreto, poderá obrigar os provedores comerciais a instalarem ou utilizarem bancos de dados em território brasileiro, devendo ser considerado o porte, faturamento e amplitude da oferta. O relator entende que essa obrigação só atingirá grandes provedores de aplicações. Pequenos e médios provedores devem ficar fora desta regra, segundo ele).

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