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Câmara aprova texto-base de projeto que estabelece Marco Legal das Startups

O plenário precisa ainda analisar os destaques, pedidos de mudança, para concluir a votação

14 dez 2020 - 20h13
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A Câmara aprovou nesta segunda-feira, 14, o texto-base de um projeto de lei para incentivar startups, chamado de Marco Legal das Startups. Foram 361 votos a favor e 66 contrários. O plenário precisa ainda analisar os destaques, pedidos de mudança, para concluir a votação.

O projeto relatado pelo deputado Vinícius Poit (Novo-SP) prevê regras de aporte de capitais por pessoas físicas e jurídicas e permite a participação destas empresas de base tecnológica em estágio inicial de operação em licitações públicas.

O texto estabelece que essas empresas precisam cumprir alguns requisitos, como receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior ou, no caso de empresa com menos de um ano, receita de R$ 1,3 milhão multiplicado pelo número de meses de atividade no ano anterior.

Além disso, é preciso ter até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, também fazer uso de modelo de negócios inovador para a geração de produtos ou de serviços ou estar enquadrada no regime especial Inova Simples, programa de estímulo a startups.

"É importante ressaltar também que não se trata, de maneira alguma, do favorecimento de um grupo específico. O que estamos fazendo com esse marco é criar condições para que as startups possam, de fato, cumprir dois objetivos que são muito importantes: primeiro, a geração de renda, a geração de empregos; segundo, trazer inovação para dentro do governo", afirmou a deputada Tabata Amaral (PDT-SP).

Outro ponto que já vinham sendo discutidos nos projetos anteriores, como a criação de um 'sandbox' regulatório, ou seja, a criação de condições especiais e simplificadas para que uma startup possa se estabelecer; a criação de um regime especial de teste de soluções inovadoras para contratação pela administração pública; a proteção aos investidores, os eximindo de responsabilidade por eventual desconsideração de personalidade jurídica das startups investidas; e a simplificação de mecanismos de sociedades anônimas, foram aprovados.

O projeto também entra em outro tema e retoma em parte uma medida provisória editada no ano passado que dispensava empresas por sociedade anônima de publicar balanços contábeis nos jornais impressos. O projeto desobriga companhias fechadas com patrimônio líquido de até R$ 78 milhões e 30 acionistas de divulgarem seus balanços em jornais de grande circulação.

Estadão
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