O Projeto de Lei 84/99, que tipifica os crimes cometidos pela internet, vem sendo amplamente discutido no País. A proposta do deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2003 e modificada pelo Senado em 2008. Em virtude do substitutivo aprovado pelo Senado, ele voltou à Câmara no mesmo ano, mas nunca foi votado. O projeto retornou à pauta de votação do Congresso depois dos ataques que o grupo LulzSec promoveu contra sites do governo brasileiro.
O projeto, também conhecido como Lei Azeredo e chamado de AI-5 Digital pelos críticos da proposta, é alvo de muita polêmica no Brasil. Os defensores do projeto de lei afirmam que a aprovação é urgente, já que crimes cometidos na web, como distribuição de vírus e fraude bancária, seguem sem punição no País. Os que são contrários defendem que o texto vai contra a privacidade dos usuários e pode punir internautas por práticas do cotidiano, como compartilhamentos de música, por exemplo.
Confira os principais pontos da proposta e veja as diferenças entre o projeto de Azeredo e o alternativo proposto pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Luiza Erundina (PSB-SP), Manuela d'Ávila (PCdoB-RS), João Arruda (PMDB-PR), Brizola Neto (PDT-RJ) e Emiliano José (PT-BA) e em consulta pública no site e-Democracia. Veja também que práticas seriam consideradas crime caso algum dos projetos seja aprovado, segundo o coordenador do curso de Direito Digital da Fundação Getúlio Vargas, Renato Ópice Blum.