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STJ vai decidir se militares do caso Riocentro serão julgados

Corte analisa recurso do MPF que pode classificar atentado cometido na ditadura como crime contra a humanidade

26 ago 2019 - 05h11
(atualizado às 13h05)
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BRASÍLIA - Um dos casos mais emblemáticos da ditadura militar, considerado um dos marcos da derrocada do regime, volta aos tribunais nesta semana. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa nesta quarta-feira um recurso do Ministério Público Federal para decidir se o atentado do Riocentro se enquadra como crime contra a humanidade. Na prática, se o colegiado decidir que os crimes são imprescritíveis, os militares envolvidos no episódio poderão ser julgados e até condenados pela Justiça brasileira.

A discussão vai ser reaberta exatamente 40 anos depois de o então presidente João Figueiredo sancionar - em 28 de agosto de 1979 - a Lei da Anistia, que resultou no perdão dos crimes políticos cometidos no País entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. O caso conhecido como Riocentro, que resultou na explosão de duas bombas de fabricação artesanal, ocorreu depois da promulgação da lei - na noite de 30 de abril de 1981, durante um show de música popular brasileira em um centro de convenções para comemorar o Dia do Trabalho.

"É um caso muito importante porque não se enquadra na discussão dos efeitos da Lei de Anistia, que é de 1979. A discussão se refere à temática da prescrição e da caracterização de crime contra a humanidade", diz Pedro Dallari, professor de direito internacional da USP e ex-coordenador da Comissão Nacional da Verdade, grupo criado para esclarecer as violações aos direitos humanos cometidas durante a ditadura.

Uma das bombas explodiu antes da hora planejada, ferindo gravemente o capitão Wilson Luís Machado e matando o sargento Guilherme Pereira do Rosário, que carregava o artefato no colo. Os militares pertenciam ao Departamento de Operações Internas-Centro de Operações para a Defesa Interna (DOI-Codi). Uma segunda bomba caiu numa estação de fornecimento de energia elétrica, mas o show não foi interrompido.

Plano. Segundo o relatório da Comissão Nacional da Verdade, pela forma como foi elaborado e pelo público de cerca de 20 mil pessoas presente ao evento, o caso do Riocentro foi planejado para ser, "possivelmente, o maior atentado terrorista da história do Brasil", com a finalidade de paralisar o processo de abertura democrática e "forjar um ato terrorista, que seria atribuído à esquerda armada". O grupo concluiu que autoridades militares não só sabiam previamente do atentado do Riocentro, como tomaram medidas para abafar o episódio.

Uma das bombas explodiu antes da hora planejada, ferindo gravemente o capitão Wilson Luís Machado e matando o sargento Guilherme Pereira do Rosário, que carregava o artefato no colo. Os militares pertenciam ao Departamento de Operações Internas-Centro de Operações para a Defesa Interna (DOI-Codi). Uma segunda bomba caiu numa estação de fornecimento de energia elétrica, mas o show não foi interrompido.

Para Thiago Amparo, professor de direito internacional de direitos humanos da FGV Direito São Paulo, o julgamento no STJ pode ser um marco histórico para o direito brasileiro. O caso servirá para o tribunal firmar uma jurisprudência sobre o tema - se violações cometidas por agentes militares depois da sanção da Lei da Anistia podem ser enquadradas como crimes contra a humanidade e, portanto, são imprescritíveis.

"É a chance de o STJ harmonizar o direito brasileiro com a normativa internacional que já reconhece como imprescritíveis os crimes contra a humanidade", afirma Amparo, lembrando que tanto o estatuto do Tribunal Penal Internacional (ratificado pelo governo brasileiro) quanto decisões da Corte-Interamericana contra o Brasil (no caso da Guerrilha do Araguaia e do jornalista Vladimir Herzog) reconhecem como imprescritíveis os crimes contra a humanidade.

"Este julgamento pode sinalizar para a sociedade brasileira a gravidade de quaisquer ataques generalizados ou sistemáticos contra a população civil. Atos como homicídio, tortura, violência sexual e outros - quando feitos de forma generalizada - são tão graves perante o direito internacional que não prescrevem", diz o professor.

Expectativa. Dentro do STJ, a expectativa é a de que o relator do caso, ministro Rogerio Schietti, defenda a tese de que os crimes não são imprescritíveis, ou seja, que os militares podem ser julgados. Dessa forma, o caso seria destrancado e devidamente processado na Justiça Federal do Rio de Janeiro, onde a denúncia já foi recebida - uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no entanto, trancou a ação penal por entender que o crime está prescrito.

Integrantes do tribunal acreditam que a análise do tema provocará divergência entre os ministros e não será concluída na quarta-feira, podendo ser interrompida por pedido de vista.

A Terceira Seção do tribunal é composta pelos ministros da Quinta e da Sexta Turma, especializadas em direito penal. A Quinta Turma, conhecida como a "câmara de gás" do tribunal, confirmou neste ano a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá, mas reduziu a pena do petista. Já a Sexta Turma mandou o ex-presidente Michel Temer e o coronel João Baptista Lima Filho, amigo do emedebista.

Estadão
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