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STJ anula condenação e determina soltura no "Crime da 113 Sul"

O evento ocorreu em 2009, quando o ex-ministro do TSE José Guilherme Villela, sua esposa, Maria Carvalho, e a empregada da família, Francisca Nascimento, foram vítimas de um triplo homicídio por arma branca no apartamento da família

14 out 2025 - 20h18
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou, nesta terça-feira (14), a condenação de Francisco Mairlon Barros Aguiar. Aguiar esteve detido por 15 anos após ser associado à execução do caso conhecido como "Crime da 113 Sul".

Sessão da Sexta Turma do STJ
Sessão da Sexta Turma do STJ
Foto: STJ/Reprodução / Perfil Brasil

O evento ocorreu em 2009, quando o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, sua esposa, Maria Carvalho, e a empregada da família, Francisca Nascimento, foram vítimas de um triplo homicídio por arma branca no apartamento residencial da família, localizado em uma área de alto padrão em Brasília.

O caso teve repercussão nacional. Adriana Villela, filha do casal, é acusada de ser a mandante do crime, mas sua condenação também foi anulada em decisão anterior do STJ. Outros três indivíduos foram condenados pela execução e estão encarcerados desde novembro de 2010.

A determinação do STJ estabelece que Francisco Mairlon seja colocado em liberdade de forma imediata. A efetivação da soltura está prevista para ocorrer nos próximos dias, após a publicação do acórdão e a notificação à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.

A decisão do STJ resultou de um requerimento apresentado pela ONG Innocence Project, uma organização internacional com foco em erros judiciais, que assumiu a representação legal de Mairlon.

A defesa argumentou que os depoimentos que vincularam Mairlon ao local do crime, tanto a declaração do próprio condenado quanto a do réu Paulo Cardoso Santana, foram obtidos por meio de coação e ameaças.

No julgamento, os ministros do STJ também determinaram o trancamento da ação penal e a anulação de todo o processo desde a etapa inicial. Desta forma, Francisco Mairlon não possui mais o status de condenado ou de réu no âmbito deste crime.

Anteriormente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal havia negado um pedido de revisão do processo, levando o caso à apreciação do STJ.

O Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) pode interpor recurso. Em nota oficial, o órgão indicou que a avaliação dos próximos procedimentos será realizada somente após o acesso integral ao teor da decisão proferida.

A advogada Dora Cavalcanti, representante da Innocence Project, fez uma manifestação antes dos votos dos ministros. A organização solicitava a anulação da condenação e a soltura de Mairlon, que estava detido há quase 15 anos no Complexo Penitenciário da Papuda.

A advogada mencionou que, durante os quatro anos de estudo da condenação de Mairlon, foi constatado que o indivíduo ficou "esquecido, invisibilizado", tanto na fase pré-processual quanto no julgamento do recurso de apelação.

A defesa informou que "a única evidência invocada como suporte para a denúncia, para a pronúncia [remessa ao Tribunal do Júri], único elemento apresentado aos jurados e utilizado para manter a condenação foram confissões extrajudiciais".

Trechos dos depoimentos foram apresentados pela defesa. A advogada alegou que Mairlon foi exaurido por múltiplas horas de interrogatório, sendo qualificado como "réu confesso" mesmo sem admitir ter realizado as facadas ou ter entrado no apartamento onde os crimes ocorreram.

Cavalcanti defendeu que o estresse e a exaustão durante interrogatórios podem levar a falsas confissões. "Abatidas, exaustas, desorientadas, muitas vezes privadas do sono, de boa alimentação. Após seis horas, a possibilidade de alguém assumir a responsabilidade por um ato não cometido sob a falsa promessa de que será liberado para retornar ao lar aumenta consideravelmente", concluiu a representante legal.

Perfil Brasil
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