Terça-feira, 20 de março de 2001
"O assassinato continua sendo utilizado para calar o jornalismo no continente. Nos últimos seis meses, seis jornalistas foram mortos no exercício de suas funções. Três deles na Colômbia, um no Haiti, Paraguai e México, respectivamente. Ao mesmo tempo, e sem que isso amenize a perda de vidas humanas, ocorreram processos sociais positivos em pelo menos três países.
Na Guatemala, o governo aceitou reiniciar as investigações do desaparecimento, em 1980, da jornalista Irma Flaquer. Os esforços da SIP para terminar com a impunidade dos assassinatos e desaparecimentos dos jornalistas deram, assim, mais um passo à frente e mostram a importância da perseverança nessa tarefa.
No Peru, as verdadeiras batalhas do jornalismo e as investigações de repórteres sobre os abusos da administração do presidente Fujimori trouxeram uma saudável renovação à sociedade peruana e a conseqüente reabertura democrática.
A Declaração sobre Liberdade de Expressão elaborada pelo relator especial e recentemente adotada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos significa um passo positivo na luta para reafirmar no sistema legal interamericano os princípios fundamentais da democracia. A promulgação dessa Declaração demonstra a dimensão da conferência continental realizada pela SIP no México em 1994, da qual surgiu a Declaração de Chapultepec.
No México, ocorreu a troca do poder depois de 71 anos do governo de um só partido. Esse fato é fundamental para o estabelecimento e funcionamento real da democracia, sem a qual é impossível o exercício pleno da liberdade de expressão. Nesse sentido, é alentador que o novo governo tenha oferecido enviar ao Congresso um anteprojeto de lei que permitiria o livre acesso às informações públicas e que se mostre disposto a considerar o assassinato de jornalistas um crime de jurisdição federal.
A perseguição judicial ao jornalismo na Costa Rica, Jamaica, Argentina, Brasil, Uruguai, Chile e Venezuela adquire contornos preocupantes, visto que esse poder do Estado se converte em um instrumento utilizado contra a liberdade de imprensa e para promover a autocensura. Nesse sentido, devemos lembrar das lições apreendidas com a administração Fujimori, no Peru.
Também merece atenção especial o caso da Costa Rica, onde um tribunal condenou o jornal La Nación e um de seus jornalistas por reproduzirem informações provenientes de reconhecidas publicações européias sobre corrupção de um funcionário público local no exterior. Essa sentença foi ramificada pela Terceira Sala da Corte Suprema.
Na Argentina, anunciou-se a abertura de centenas de processos contra o jornal El Liberal, de Santiago del Estero, que continua sendo submetido a constantes ataques do governador da província. Na Jamaica, o jornal he Gleaner está apelando uma sentença que fixou uma indenização milionária em um caso de difamação. No Brasil, vários jornais sofreram um forte impacto financeiro pelo pagamento de indenizações exageradas por aparentes danos morais. No Chile, a Lei de Segurança do Estado e dois artigos do Código Penal estão sendo utilizados para proteger 300 funcionários públicos e ex-funcionários em confronto com meios de comunicação. No Uruguai, um promotor pediu punições contra um repórter gráfico que fotografou um personagem público. Na opinião do magistrado, essa fotografia foi somente um ato de provocação.
Algumas idéias originadas na Espanha corporativa na era franquista reaparecem em países como a Nicarágua, onde foi aprovada recentemente a lei de filiação obrigatória. Em Honduras e Venezuela, continuam vigentes as exigências de uma licença prévia para exercer o jornalismo. Na província de Mendoza, na Argentina, e no Equador, promovem-se projetos de lei que exigem a afiliação ou a posse de diploma universitário para o exercício do direito humano de buscar e difundir informações e opiniões. Nesse sentido, a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos reza, em seu sexto princípio que: "toda pessoa tem direito a comunicar suas opiniões por qualquer meio e forma. A afiliação obrigatória ou a exigência de títulos para o exercício da atividade jornalística constituem uma restrição ilegítima à liberdade de expressão. A atividade jornalística deve ser regida por condutas éticas, as quais em nenhum caso pode ser impostas pelos Estados".
Em Cuba, o assédio, à perseguição e à precisão enfrentados pelos jornalistas independentes soma-se agora a uma total ausência de comunicação com o exterior.
Os jornalistas da Venezuela e de todo o continente mostram-se cada vez mais preocupados com a escalada de agressões verbais diretas à imprensa por parte do governo, sobretudo pelo presidente Hugo Chavez. A finalidade dessa política não pode ser outra além de exercer o controle absoluto na divulgação de informações e opiniões próprios de regimes autoritários.
Além da eliminação física de jornalistas, a falta de independência dos poderes judiciários de muitos países da América Latina e do Caribe converte-se em uma ameaça grave para o livre fluxo das informações no continente. Por outro lado, ocorre um processo conforme descrito anteriormente, de perseguição judicial a jornais e jornalistas. Esses fatos limitam o desfrutar pleno das garantias próprias da democracia nesses países. Por isso são importantes os princípios enumerados na Declaração Interamericana de Liberdade de Expressão e tão necessário que a mesma seja ratificada na Assembléia da Organização dos Estados Americanos."