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Promotora defende acordos de não persecução para caixa 2

Para Sandra Reimberg, julgamentos de crimes eleitorais demoram, as penas são brandas e há risco de prescrição; 'Conseguimos dar uma resposta mais rápida para a sociedade', afirma

14 ago 2020 - 17h17
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O acordo assinado pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, para deixar de responder a processo por caixa 2 em troca do pagamento de uma multa pode abrir precedente para que outros casos de crime eleitoral sejam resolvidos da mesma maneira, avalia a promotora Sandra Reimberg. Desde novembro de 2018, ela foi responsável por 92 dos 294 acordos de não persecução penal na Promotoria de Justiça de Carapicuíba, alguns realizados antes de a medida fazer parte do pacote anticrime.

Segundo o Ministério Público de São Paulo, a regional foi responsável por 20% de todos os acordos fechados no Estado até outubro do ano passado. Ao Estadão, a promotora defendeu que os acordos podem dar respostas mais rápidas para casos simples e liberar tempo para a investigação de crimes complexos. No caso dos crimes eleitorais, considera não haver impedimento legal, mas diz que é preciso avaliar caso a caso. Abaixo, leia os principais trechos da entrevista.

Acordo de não persecução vale para crimes eleitorais?

Sim. Ele vale para crimes com pena de até quatro anos, que não tenham violência, incluindo doméstica, ou grave ameaça contra a vítima. O réu deve ser primário, de bons antecedentes e não ter sido beneficiado com acordo nos últimos cinco anos. Em termos de critério subjetivo, é preciso ver se o acordo é suficiente para prevenção e reprovação do crime.

Ao assinar um acordo de não persecução, o acusado está livre de ficar inelegível pela Lei da Ficha Limpa?

Acordo homologado e cumprido acarreta arquivamento do inquérito policial. Não gera inelegibilidade. Para ser inelegível pela prática de crime, deve haver condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

O caso do ministro Onyx abre precedente para que outros casos envolvendo caixa 2 e crimes eleitorais sejam resolvidos com acordos de não persecução?

O direito trabalha com repetições, com casos anteriores. Quando você tem uma experiência positiva, acaba replicando isso. Por questão jurisprudência, é possível que abra essa possibilidade de acordos para crimes eleitorais.

Não pode passar uma ideia de impunidade?

Antes de criticar o acordo, é preciso ter em mente qual pena a pessoa vai receber ao final. No caso do artigo 350 do Código Eleitoral, por exemplo, a pena é de reclusão de até 5 anos, não prevê um período mínimo. Entendo que existe uma discussão antecedente a essa, que é se as penas para os crimes eleitorais estão dimensionadas de maneira correta. Parece-me que há um sentimento da população de que não. Os julgamentos demoram, há um número grande de absolvições, risco de prescrição e, quando há uma pena, ela é branda, não porque o juiz quis, mas porque a lei prevê.

Qual a finalidade do acordo de não persecução?

O interessante do acordo é o olhar para vítima, que muitas vezes é esquecida pelo legislador. Nos crimes com vítimas, geralmente a reparação do dano vem por último. No acordo, a ideia é tentar reparar esse dano que foi causado a ela. Conseguimos dar uma resposta mais rápida tanto para o investigado quanto para a vítima e para a sociedade. Além disso, temos mais tempo para nos debruçarmos em investigações de crimes mais graves.

A senhora assinou 92 acordos desde 2018. Do que se trata a maioria dos crimes?

Há muito crime de trânsito, como dirigir embriagado. Alguns casos de homicídio culposo (quando não há intenção de matar), estelionato, pequenos furtos de valores inexpressivos.

Por que a promotoria de Justiça de Carapicuíba tem tantos acordos?

Quando nós começamos a fazer os acordos, em novembro de 2018, não era imposição da lei, era uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público. A discussão foi amadurecendo com estudos e reuniões. Por que demos certo? Diria que, além da vontade dos promotores, foi uma parceria com o judiciário, a defensoria pública, para que fosse possível operacionalizar.

O resultado tem sido positivo?

Sim. A gente tem visto na prática o quanto a vítima tem saído satisfeita com o acordo. A reparação do dano ficou certa que é uma condição básica.

Estadão
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