PUBLICIDADE

Projeto prevê criminalizar corrupção privada no País

Texto elaborado por entidades públicas e privadas propõe pena de até 5 anos de prisão e multa em caso de integrantes de empresas nacionais

14 jul 2018 - 05h12
(atualizado às 10h08)
Compartilhar
Exibir comentários

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), rede que reúne diversas entidades públicas e privadas, criada em 2003 pelo Ministério da Justiça, elaborou um anteprojeto de lei que prevê a criminalização da corrupção privada no Brasil, com pena de até 5 anos de prisão e multa. O texto final será apresentado no dia 7 de agosto, na próxima reunião do órgão.

Fachada do prédio do Ministério da Justiça, em Brasília
Fachada do prédio do Ministério da Justiça, em Brasília
Foto: AGÊNCIA BRASIL / Estadão

A discussão da proposta ocorre na esteira da Operação Lava Jato, que levou à prisão grandes empresários acusados de pagar propina a agentes públicos, crime previsto atualmente no Código Penal brasileiro. Nos casos de corrupção ativa ou passiva envolvendo o setor público, a pena vai de 2 a 12 anos de prisão, além de multa. A intenção da Enccla é promover também a responsabilização criminal de suborno entre empresas, como já ocorre em outros países.

O 'Estado' obteve um relatório com o anteprojeto de lei. Os objetivos são proteger a concorrência e o patrimônio empresarial e garantir lealdade nas relações de trabalho. Os alvos vão desde donos de empresa a funcionários e colaboradores que, em troca de alguma vantagem, violem seus deveres funcionais, entendidos como obrigações profissionais registradas em normas. A pena varia de 2 a 5 anos de prisão, além de multa.

Um dos casos que poderiam ser enquadrados na nova legislação, se já estivesse em vigor, é o que envolve a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Dois ex-presidentes da entidade são acusados de favorecer empresas de marketing esportivo em contratos para explorar competições. José Maria Marin já foi condenado e está preso nos Estados Unidos, que pune a corrupção privada. Já Marco Polo Del Nero, apesar de investigado por autoridades americanas, ainda não teve seu caso analisado por estar no Brasil. Ambos negam as irregularidades.

Discussão

A minuta do anteprojeto foi aprovada em consenso na mais recente reunião do grupo, sob a coordenação do Ministério Público Federal. Ainda poderão ser feitas mudanças de redação, sem alterar o teor do anteprojeto. Não houve acordo, por exemplo, sobre a ideia de a nova lei incluir a previsão de sanções cíveis e administrativas.

A Enccla estudou cinco propostas normativas, algumas já em tramitação no Congresso, mas que não chegaram a ser votadas. Duas estavam paralisadas no Senado (uma delas é a Reforma do Código Penal, de 2012) e previam penas menores, de 1 a 4 anos.

O anteprojeto da Enccla tomou por base projeto de lei criado após a CPI do Futebol, de 2015, e outro elaborado em conjunto pela Fundação Getulio Vargas e a Transparência Internacional - cuja pena máxima chegaria a 6 anos e definia corrupção privada ativa e passiva.

Estelionato. Embora não haja legislação específica atualmente, algumas condutas previstas no anteprojeto poderiam ser enquadradas hoje como outros crimes. Um caso de favorecimento de um fornecedor mediante vantagens, por exemplo, pode levar a prejuízos indiretos, tais como qualidade dos produtos, condições de garantia ou até mesmo preços superfaturados, o que poderia ser configurado como estelionato, com pena prevista de até 5 anos de prisão.

O Mistério da Justiça disse que o anteprojeto deverá ser apreciado em novembro. Se chancelado, passará por análise de consultores jurídicos antes de ser encaminhado à Presidência da República, que poderá fazer a proposição da lei.

Procurada, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) afirmou que acompanha o assunto e analisa sugestões em relação às propostas já em discussão no Congresso. / COLABOROU CAMILA TURTELLI

ANTEPROJETO

Crime

Constitui crime de corrupção privada exigir, solicitar, receber, oferecer, prometer ou entregar vantagem indevida, como sócio, dirigente, administrador, empregado ou colaborador.

Cargos

Punição vale para quem cumpra qualquer função em pessoa jurídica de direito privado e que aceite ou ofereça tal vantagem, a fim de realizar ou omitir ato em violação de seus deveres funcionais.

Deveres funcionais

Constitui violação ao dever funcional desrespeitar obrigação definida em leis ou normas aplicáveis à atividade profissional do agente, ou ainda em negócios jurídicos de qualquer natureza.

Pena

A punição prevista para o crime de corrupção privada é a reclusão - pena varia de 2 a 5 anos, além do pagamento de multa, de acordo com um dos artigos do anteprojeto.

Veja também

Brasil é destaque no Festival de Criatividade Cannes Lions:
Estadão
Compartilhar
TAGS
Publicidade
Publicidade