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Plenário do STF tem maioria de decisões consideradas favoráveis à Lava Jato

Apesar de ter legislado em decisão desfavorável ao andamento da Operação nesta semana, votações anteriores envolvendo prisão em segunda instância e redução do foro privilegiado foram favoráveis para julgamentos

15 mar 2019 - 08h13
(atualizado às 12h31)
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Apesar de ter decidido nesta quinta, 14, por seis votos a cinco, que crimes como corrupção e lavagem de dinheiro devem ser julgados na Justiça Eleitoral, na contramão do que defendiam os procuradores da Operação Lava jato, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em ações anteriores, votaram de forma considerada favorável à operação, como nos processos envolvendo prisão em segunda instância.

O Estado analisou outras três votações em plenário relacionadas à Lava Jato. Duas são referentes à prisão após condenação em segunda instância, julgadas em fevereiro e outubro de 2016; e a outra trata da limitação do foro privilegiado ­- ocorridas em novembro de 2017 e em maio de 2018. Em todas, os ministros do Supremo seguiram a mesma linha adotada pela Operação.

Confira:

A favor da Lava Jato: Teori Zavascki (falecido em janeiro de 2017), Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Contra a Lava Jato: Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski

A favor da Lava Jato: Luiz Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Teori Zavascki (falecido em janeiro de 2017).

Contra a Lava Jato: Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Rosa Weber

A favor da Lava Jato: Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Celso de Mello

Contra a Lava Jato: Alexandre de Moraes (substituto de Teori) e Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli (já na sessão de Maio/2018)

Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli na sessão de Maio/2018

No julgamento desta quinta, o placar apertado dividiu novamente os ministros. A maioria decidiu então que crimes comuns (corrupção e lavagem de dinheiro, por exemplo), serão julgados na Justiça Eleitoral caso estejam relacionados a delitos considerados de campanha, como caixa dois. A decisão é vista pelos procuradores da Lava Jato como um "duro golpe" na Operação. Veja como se deu a divisão na Corte neste caso:

Março/2019: Caixa 2 e correlatos na Justiça Eleitoral

A favor da Lava Jato: Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Luiz Edson Fachin

Contra a Lava Jato: Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Celso de Mello e Alexandre de Moraes

Estadão
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