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Perguntas e respostas sobre a Lei das Fake News aprovada no Senado

Após um 'vai e vem' de versões, texto-base foi aprovado nesta terça-feira, 30; entenda as polêmicas do projeto

30 jun 2020 - 20h44
(atualizado em 1/7/2020 às 11h38)
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O Senado aprovou nesta terça, 30, o texto-base do projeto de Lei das Fake News. O projeto é de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e o relatório do senador Ângelo Coronel (PSD) recebeu 152 emendas. Agora, vai para discussão na Câmara. Entenda as polêmicas do projeto:

Quais os principais pontos?

Exigência de número de celular para WhatsApp e Telegram; identificação de usuário (RG para brasileiros e Passaporte para estrangeiros) no caso de "indícios de contas automatizadas não identificadas como tal, inautênticas ou ainda nos casos de ordem judicial". Provedores e aplicativos de conversa deverão ter sede no Brasil. Chips deverão ser recadastrados com identificação do usuário para evitar a criação de perfis falsos.

Agentes públicos ficam proibidos de bloquear pessoas nas redes sociais. O texto cria o Conselho de Transparência e Responsabilidade na internet.

Aplicativos como o WhatsApp e Telegram deverão guardar por três meses registros dos envios de mensagens encaminhadas para mais de 5 usuários em um intervalo de 15 dias e que tenham alcançado pelo menos mil usuários.

Plenário do Senado Federal.
Plenário do Senado Federal.
Foto: Leonardo Silva/Agência Senado / Estadão

Por que o projeto é polêmico?

O texto do relator do projeto no Senado, Ângelo Coronel, recebeu mais de 150 emendas e levantou debates sobre liberdade de expressão, exposição do usuário e liberdade. Críticos do projeto veem o rastreamento de mensagens e a identificação de usuários como um risco.

"A proposta de regulação das fake news no Brasil mantém preocupantes dispositivos que afetam a privacidade das comunicações e o direito de participar de maneira anônima no espaço público", diz o relator da ONU para Liberdade de Expressão nas Américas, Edison Lanza.

'Pai' da internet no Brasil e colunista do Estadão, Demi Getschko escreveu que o PL "é frontalmente oposto ao que conseguimos com o Marco Civil e com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, leis que colocaram o Brasil como "referência" em legislação"

"As medidas podem constituir bancos de dados pessoais significativamente grandes sob controle das empresas que poderão ser acessados com ordem judicial, mas que no contexto de vigilância e autoritarismo crescente nos preocupa", diz Bia Barbosa, da Coalizão Direitos na Rede

Por que entidades apontam riscos à liberdade de expressão?

O projeto determina a análise e concessão de direito de resposta pelas plataformas com base em "ofensa à honra, à reputação, ao conceito, ao nome, à marca ou à imagem de pessoa física ou jurídica". Os termos são considerados vagos para entidades como a Coalizão Direitos na Rede. "A redação do conjunto do artigo, bastante confusa, carece, assim, de sistematicidade e dá excessivo poder às plataformas em processos de moderação de conteúdo", diz a entidade em nota. "Neste sentido, a Coalizão Direitos na Rede defende mudanças na redação, assegurando regras claras e que assegurem informação e direitos de defesa aos usuários."

Por que o projeto não foi discutido em comissões do Senado?

O Senado aprovou o texto-base da Lei nesta terça. Alguns parlamentares, como noticiou a Agência Senado, entendem que já é possível analisar o texto mesmo sem discussão nas comissões, que estão com suas reuniões suspensas por conta da pandemia de coronavírus. Outros senadores defendiam que o projeto fosse votado somente na volta das reuniões presenciais, a fim de ampliar o debate. Paralelamente, um terceiro grupo se manifestou contrário à medida. Diversos líderes partidários insistiram que o projeto tivesse análise mais aprofundada. No Twitter, o líder do PSL, senador Major Olímpio (SP), afirmou, nesta terça, que notícias falsas precisam ser combatidas, mas o direito à liberdade de expressão deve ser garantido.

Como ficam os conteúdos pagos?

Todos os conteúdos pagos terão que ser identificados, inclusive com informações da conta responsável pelo conteúdo, que permitam ao usuário fazer contato com o anunciante. O texto também obrigava os provedores a oferecer acesso a todos os conteúdos publicitários veiculados pelos anunciantes nos últimos 12 meses, mas esse trecho foi retirado pelo relator na versão do texto apresentada em Plenário, a pedido das bancadas do Cidadania e do MDB.

Outro trecho excluído do texto nesta terça-feira foi o que submetia a veiculação de anúncios pelas redes sociais às normas de publicidade previstas em lei. A intenção, segundo o relator, é manter a competitividade dos anúncios nas redes sociais. As plataformas também serão obrigadas a divulgar em seus sites relatórios trimestrais sobre o setor e as medidas para o cumprimento da lei em até 30 dias após o fim de cada período de três meses — o projeto detalha as informações a serem prestadas, como a existência de robôs não identificados. Outras obrigações incluem a detecção de fraudes e do uso indevido das redes sociais e aplicativos de mensagem.

Quais as regras para propaganda eleitoral?

No projeto aprovado pelo Senado, as redes sociais que impulsionarem propaganda eleitoral deve oferecer ao público todo o conjunto de anúncios e informar que o conteúdo é sobre propaganda eleitoral; devem também informar a que público se destina, o valor gasto, a identificação do anunciante pelo CPF ou CNPJ e o tempo de veiculação. O projeto ainda obriga provedores de redes sociais a comunicarem ao Ministério Público Eleitoral sobre propaganda irregular.

O que foi aprovado quanto à remoção imediata de conteúdos?

Pelo texto aprovado, os usuários devem ser notificados em caso de denúncia ou de medida aplicada em função dos termos de uso dos aplicativos ou da lei. Quem for submetido a essas medidas deve receber informações sobre a sua fundamentação, o processo de análise e a aplicação, além dos prazos e procedimentos para a contestação.

Essa notificação é dispensada em situações que envolverem riscos de dano imediato de difícil reparação; de violação a direitos de crianças e adolescentes; e de crimes previstos na Lei do Racismo. Também entram nessa lista riscos à segurança da informação ou do usuário e grave comprometimento da usabilidade, integridade ou estabilidade da plataforma.

O provedor deve garantir a possibilidade de recurso quando houver a decisão de remover conteúdos ou contas. O prazo de defesa será estendido nos casos que envolvam deepfake, conteúdo que usa imagem ou voz manipuladas para imitar a realidade. Em muitos casos esses conteúdos são feitos como forma de humor. A ampliação do prazo de defesa, para que o conteúdo volte à plataforma, não vale para as publicações humorísticas e será aplicada apenas quando houver objetivo de enganar as pessoas sobre a identidade de candidato a cargo público.

"Por isso é que eu incluí esse artigo específico para deepfake no período eleitoral; para proteger os candidatos, para que eles não corram esse risco devido à ação de criminosos ou de adversários que queiram tirá-los [da corrida eleitoral], não digo nem no tapetão, mas por meio de crime digital", explicou o relator. / COM INFORMAÇÕES DA AGÊNCIA SENADO

Estadão
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