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Orçamento impositivo não muda possibilidade de Executivo fazer contingenciamento

27 fev 2020 - 12h14
(atualizado às 12h23)
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O secretário do Tesouro, Mansueto Almeida, afirmou nesta quinta-feira que o orçamento impositivo não muda a possibilidade de o Executivo fazer contingenciamento para assegurar o cumprimento da meta fiscal, mas muda a discricionariedade para o Executivo decidir onde serão os bloqueios.

Secretário do Tesouro, Mansueto Almeida, em entrevista exclusiva para a Reuters
12/02/2020
REUTERS/Adriano Machado
Secretário do Tesouro, Mansueto Almeida, em entrevista exclusiva para a Reuters 12/02/2020 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

Em 2020, os gastos passíveis de contingenciamento são de cerca de 126 bilhões de reais, disse Mansueto. Com o orçamento impositivo, um eventual bloqueio nessas despesas passa a ser mais linear, de forma que algumas áreas não poderão mais ser poupadas em detrimento de outras.

Em coletiva de imprensa, ele falou que o orçamento impositivo é um entrave para o cumprimento da regra de cancelamentos de restos a pagar como estruturada hoje, e pontuou que o governo deve enviar um projeto para adequá-la.

De acordo com Mansueto, é possível que o tema seja tratado no mesmo projeto em que o Executivo vai propor alteração da meta fiscal para Estados e municípios em 2020.

"Antes tudo que era discricionário, o restos a pagar podia ser cancelado (seguindo decreto do governo), mas agora tudo é impositivo", justificou Mansueto.

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