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Mundo

UE libera turistas de 15 países, mas veta Brasil e EUA

Lista de nações foi apresentada nesta terça-feira (10)

30 jun 2020 - 12h14
(atualizado às 12h35)
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A União Europeia reabrirá nesta quarta-feira (1º) suas fronteiras externas para 15 países que conseguiram controlar a pandemia do novo coronavírus, desde que a medida seja recíproca.

Movimentação no aeroporto de Palma de Mallorca, na Espanha, após reabertura das fronteiras dentro da UE
Movimentação no aeroporto de Palma de Mallorca, na Espanha, após reabertura das fronteiras dentro da UE
Foto: EPA / Ansa - Brasil

Estados Unidos, Brasil, Rússia e Índia, os quatro com mais casos do Sars-CoV-2 no mundo, não fazem parte da lista, que foi aprovada pelos Estados-membros nesta terça-feira (30).

A relação inclui Argélia, Austrália, Canadá, China, Coreia do Sul, Geórgia, Japão, Marrocos, Montenegro, Nova Zelândia, Ruanda, Sérvia, Tailândia, Tunísia e Uruguai. Já os habitantes de Andorra, Mônaco, San Marino e Vaticano, que não fazem parte da UE, serão tratados como residentes do bloco e terão trânsito livre.

A lista de países cujos turistas poderão viajar à União Europeia será atualizada a cada duas semanas. Para entrar nessa relação, o país terá de apresentar uma situação epidemiológica semelhante à da UE, com número relativo de novos casos de coronavírus nos últimos 14 dias semelhante à média do bloco.

Os 27 Estados-membros da União Europeia (já sem contar o Reino Unido) registraram 59.008 casos nas duas semanas entre 14 e 27 de junho, com média de 13 para cada 100 mil habitantes. O país com maior índice é a Suécia, com 152 contágios/100 mil habitantes no período.

Os dados são do Centro Europeu de Prevenção e Controle de Doenças (ECDC). Já o Brasil teve 463.153 casos entre 14 e 27 de junho, segundo o Ministério da Saúde, o que significa uma taxa de 221 para cada 100 mil habitantes, 17 vezes maior que a média da UE.

Além disso, a União Europeia levará em conta se a tendência do país em questão é estável ou decrescente e a resposta das autoridades à pandemia, incluindo testagem, vigilância, rastreamento de contatos, medidas de contenção, comunicação e confiabilidade das informações.

Um Estado-membro poderá eliminar progressivamente as restrições de viagem relativas a países já liberados, mas não poderá revogar as limitações para nações terceiras que não fazem parte da relação. A decisão de incluir na lista países que melhorem sua situação epidemiológica terá de ser coordenada.

Ansa - Brasil   
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