Justiça rejeita pedido para suspender medida escolar de Piemonte
Recurso foi apresentado pelos ministros da Educação e da Saúde
Um tribunal da Itália rejeitou nesta quinta-feira (17) um pedido apresentado pelos ministros da Educação, Luzia Azzolina, e da Saúde, Roberto Speranza, para suspender um decreto do governo de Piemonte que determina a medição da temperatura corporal dos estudantes.
Com a decisão, a medida permanecerá válida pelo menos até 14 de outubro, data em que será realizada a discussão na Câmara do Conselho.
Após a "vitória", o governador do Piemonte, Alberto Cirio, disse que "lamenta que a escolha do governo tenha sido contrastar fortemente com o Piemonte, em vez de considera-lo um exemplo".
Segundo ele, o decreto "visa garantir mais segurança aos seus cidadãos, introduzindo um nível extra de controle para proteger a saúde de crianças, jovens, funcionários da escola e avós" do novo coronavírus Sars-CoV-2.
A declaração foi dado logo após o Tribunal Administrativo Regional (TAR) não acatar o pedido do governo. O decreto de Cirio determina que os pais dos estudantes façam a medição e registrem a temperatura corporal dos filhos em diários ou formulários especiais.
"A verificação integra e dá mais eficácia à obrigação de cada família medir a temperatura dos filhos pela manhã antes de encaminhá-los para a escola, conforme determina a legislação estadual", explica o governador.
Além disso, o político ressalta que, "caso o aluno não possua a certificação familiar, a instituição tem a obrigação de medir sua temperatura".
A iniciativa, no entanto, foi classificada pela ministra da Educação como "inadequada". De acordo com fontes governamentais, o recurso "foi um ato adequado e um gesto de bom senso".
"O apelo apresentado encontrou a desilusão de toda a comunidade escolar regional e procurou evitar transtornos para as escolas e famílias, que viram as suas regras de segurança violadas poucas horas após o reinício das aulas".