PUBLICIDADE

Mundo

Itália exigirá passe sanitário a trabalhadores a partir de 15/10

Premiê assinou decreto com orientações nesta terça-feira(12)

12 out 2021 - 16h10
(atualizado às 17h04)
Compartilhar
Exibir comentários

O primeiro-ministro da Itália, Mario Draghi, assinou nesta terça-feira (12) o decreto com as orientações relativas à obrigatoriedade da apresentação do certificado sanitário em todos os locais de trabalho, tanto no setor público quanto na iniciativa privada, a partir do próximo dia 15 de outubro.

Premiê da Itália assinou decreto com orientações
Premiê da Itália assinou decreto com orientações
Foto: ANSA / Ansa - Brasil

O certificado sanitário é concedido a pessoas vacinadas contra a Covid-19, curadas da doença há no máximo seis meses ou que apresentem resultado negativo de teste PCR ou de antígeno feito há no máximo 48 horas.

Com a medida, a partir de sexta-feira, todos os trabalhadores públicos e privados terão de apresentar o "green pass" e, caso não o tenham, não poderão acessar seu local de trabalho ou serão multados entre 600 e 1,5 mil euros.

Além dos funcionários, estão sujeitos à obrigação do passe verde trabalhadores de empresas que contratam serviços de limpeza, restauração, manutenção, fornecimento de máquinas automáticas, consultores, colaboradores, credores ou assistentes de cursos de formação, bem como os entregadores.

O controle deverá ser diário e ficará a cargo de uma pessoa que a empresa identificará como responsável por esta gestão. A inspeção pode ser feita no acesso, evitando atrasos e filas nos procedimentos de entrada, ou posteriormente.

Para as verificações, a companhia poderá usar o aplicativo gratuito Verification C-19. Além disso, serão disponibilizadas aplicações e plataformas destinadas a facilitar o controle automatizado.

A medida proíbe a retenção do código QR por empresas ou a sua utilização para outros fins que não seja o controle diário de acesso ao trabalho.

Os cidadãos que ainda aguardam a emissão de uma certificação válida poderão usar os documentos emitidos por unidades de saúde públicas e privadas, farmácias, laboratórios de análises, clínicos gerais e pediatras de livre escolha.

Já os funcionários sem o comprovante sanitário devem ser retirados do local de trabalho. Cada dia de não comparecimento será considerado ausência injustificada, incluindo férias ou dias de folga. No entanto, em nenhum caso, a ausência de certificação acarretará na demissão do colaborador.

Ansa - Brasil   
Compartilhar
Publicidade
Publicidade