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Decreto Salvini recebe voto de confiança no Senado da Itália

Agora,o projeto seguirá para a Câmara para aprovação final

7 nov 2018 - 15h49
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O Senado da Itália aprovou nesta quarta-feira (7) o Decreto de Segurança e Imigração, elaborado pelo ministro do Interior Matteo Salvini, que restringe a concessão de proteção humanitária no país e muda algumas regras relativas ao reconhecimento de cidadania.

    Com 163 votos a favor, 59 contrários e 19 abstenções, inclusive do Movimento 5 Estrelas (M5S), o projeto de lei foi aprovado após ser submetido ao "voto de confiança", instrumento que impede a apresentação de emendas, mas condiciona a sobrevivência do governo à aprovação do projeto. Agora, o decreto seguirá para a Câmara dos Deputados para a aprovação final. Em sua conta no Twitter, Salvini comemorou a decisão. "Decreto de Segurança e Imigração, às 12h19, o Senado aprova! Decreto Salvini, dia histórico!", diz o texto. Na última segunda-feira (5), o governo italiano decidiu "blindar" o decreto para evitar possíveis deserções no M5S, um dos partidos da base aliada, porque diversos parlamentares se posicionaram contra o chamado "Decreto Salvini".

    Durante a votação, os senadores do Forza Italia (FI) também não participaram da votação e os da legenda Irmãos da Itália (FDI) se abstiveram. No entanto, o projeto foi alvo de protestos por representantes do FI e do Partido Democrático. "Sim a Segurança, Não ao governo", "Decreto Salvini. Menos segurança e mais clandestinidade", foram as frases usadas em cartazes e camisetas pelos manifestantes. O decreto - O "Decreto Salvini" abole a chamada "proteção humanitária", uma das três formas de tutela garantidas a estrangeiros na Itália, ao lado do refúgio e da proteção subsidiária, sendo estas últimas regulamentadas por tratados internacionais.

    O país continuará permitindo a entrada por motivos humanitários, mas somente em seis situações: vítimas de "grave exploração", motivos de saúde, violência doméstica ou calamidade, pessoas em busca de tratamento médico ou que tenham realizado "atos de particular valor cívico".

    O decreto também prevê a suspensão de pedidos de refúgio e a expulsão imediata de deslocados internacionais condenados por violência sexual, lesão agravada ou ultraje a oficial público, ou de migrantes que representem "perigo social".

    A medida ainda aumenta o período máximo de reclusão de pessoas em centros de repatriação de 45 para 90 dias, dificulta o aluguel de furgões e eleva as penas para quem ocupa "abusivamente" edifícios e terrenos, ação voltada sobretudo a coibir acampamentos ciganos.

Ansa - Brasil   
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