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América Latina

Ex-líder peruano Fujimori será julgado por lesa-humanidade

6 jun 2017 - 20h35
(atualizado às 20h56)
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Alberto Fujimori
Alberto Fujimori
Foto: Getty Images

O presidente do Poder Judiciário do Peru, Duberlí Rodríguez, confirmou nesta terça-feira que o ex-presidente Alberto Fujimori (1990-2000) será julgado por crimes de lesa-humanidade, ainda que tenha admitido que existem discrepâncias entre os magistrados sobre a aplicação dessa figura jurídica.

"Serão os tribunais nacionais os que dirão se corresponde ou não sentenciá-lo por lesa-humanidade. Esse é um tema de doutrina no direito penal; os juristas e juízes têm posições discrepantes, não vou dizer qual é o meu ponto de vista", afirmou Rodríguez em declarações citadas pela agência oficial "Andina".

O presidente do Poder Judiciário confirmou que a resolução da Corte Suprema do Chile, que aprovou por unanimidade a ampliação da extradição de Fujimori, habilita o órgão a continuar um processo pelo chamado caso Pativilca.

O ex-procurador Ronald Gamarra lembrou em sua conta no Twitter que este caso aconteceu em janeiro de 1992, quando o grupo militar encoberto Colina assassinou seis pessoas nos povoados de San José e Caraqueño, em Pativilca, um distrito da província de Barranca, no norte da região de Lima.

Gamarra considerou, nesse sentido, que a sentença da Corte Suprema do Chile "vai na mesma direção" que a decisão do tribunal peruano que em 2009 já condenou Fujimori a 25 anos de prisão por delitos de lesa-humanidade.

O ex-procurador acrescentou que essa decisão pode concluir em uma "condenação por homicídio", com a qualificação "de lesa-humanidade".

Tanto Fujimori como seus familiares e apoiadores questionam o fato de que o tribunal que o sentenciou em 2009 tenha aplicado a figura jurídica de lesa-humanidade pelos massacres de Bairros Altos e La Cantuta, cometidos pelo Colina em 1991 e 1992, respectivamente, e pelo sequestro de um jornalista e um empresário em 1992.

Essa questão foi a base dos recursos apresentados perante diferentes instâncias judiciais para solicitar a liberdade do ex-governante, ainda que o Tribunal Constitucional já tenha esclarecido em 2016 que a sentença foi por homicídio e sequestro agravado e que a qualificação de "lesa-humanidade" tem um caráter declarativo.

Duberlí Rodríguez comentou, por sua parte, que o novo processo que será aberto contra Fujimori seguirá um caminho diferente ao do pedido de habeas corpus apresentado por Keiko Fujimori, a filha do ex-governante, no mês passado para solicitar sua liberdade.

A II Sala do máximo tribunal chileno ratificou hoje, em uma decisão unânime, uma resolução adotada no último mês de fevereiro pelo magistrado Ricardo Blanco, relator do caso, a respeito de dois delitos e a revogou a respeito de um terceiro.

Os juízes chilenos aprovaram prolongar a extradição de Fujimori por delitos de homicídio e associação ilícita cometidos em Pativilca "por tratar-se de delitos de lesa-humanidade, imprescritíveis do ponto de vista da responsabilidade penal".

A decisão enfatizou que esses delitos "constituem um ultraje à dignidade humana e representam uma violação grave e manifesta dos direitos e liberdades proclamadas na Declaração Universal dos Direitos Humanos".

Os magistrados revogaram, no entanto, a decisão de Blanco sobre o delito de peculato, que consideraram prescrito, e acusava Fujimori de ter autorizado o uso de US$ 800.000 de fundos públicos para que um amigo seu, Augusto Miyagusuku, comprasse terrenos agrícolas no projeto de irrigação Chavimochic, em Libertad, ao noroeste de Lima.

Fujimori, que renunciou por meio de um fax à presidência do Peru no final do ano 2000 durante uma visita ao Japão, chegou em 2005 de surpresa ao Chile, onde foi detido e submetido a um processo de extradição, após o qual foi entregue à Justiça do seu país em 2007.

Em 2012, a Corte Suprema do Chile já havia aprovado uma primeira ampliação da extradição, para que Fujimori fosse julgado pelo desvio ilegal de fundos militares, que foram utilizados para financiar a campanha eleitoral na qual buscou e ganhou a reeleição para o período 2000-2005.

EFE   
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