Justiça condena prefeito e município de Imbé por desmatamento ilegal em área de preservação
Supressão de árvores para obra na orla do Rio Tramandaí gerou condenação por danos ambientais e morais coletivos
O Município de Imbé e o prefeito Luis Henrique Vedovato foram condenados pela Vara Regional do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul por realizarem o corte irregular de vegetação nativa na orla do Rio Tramandaí, em 2022. A decisão judicial envolve a remoção de 72 casuarinas, uma aroeira e um jerivá vermelho durante uma obra de revitalização urbana na Avenida Nilza Costa Godoy.
Segundo a sentença, proferida pela juíza Patrícia Antunes Laydner, o município desrespeitou as normas ambientais ao proceder com o desmatamento sem a devida autorização legal e sem comprovar necessidade técnica urgente. A obra foi autorizada com base em uma licença ambiental emitida pela própria prefeitura, que inicialmente proibia o corte das árvores, mas posteriormente alegou que as raízes interferiam na execução do projeto.
Árvores serviam de abrigo para fauna local
A Justiça rejeitou o argumento de que as casuarinas, por serem classificadas como espécies exóticas invasoras, poderiam ser eliminadas sem restrições. A decisão destacou que, mesmo não sendo nativas, essas árvores já exerciam funções ecológicas relevantes, como abrigo para aves silvestres, entre elas os biguás.
"A simples classificação como exótica não autoriza a supressão indiscriminada da vegetação, especialmente em áreas de preservação permanente (APPs), onde a função ambiental é evidente", registrou a juíza na sentença.
Condenações aplicadas
O Município de Imbé foi condenado a cumprir as seguintes obrigações:
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Suspender qualquer intervenção em áreas de APP na região afetada sem licenciamento ambiental adequado;
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Apresentar, em até 60 dias após o trânsito em julgado, um Projeto de Recuperação de Área Degradada ao órgão ambiental competente;
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Indenizar os danos ambientais não recuperáveis no valor de R$ 9.396,46.
Além disso, tanto o município quanto o prefeito foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 75 mil por danos morais coletivos. O valor deverá ser depositado em conta judicial e destinado ao Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos (CECLIMAR), que ficará responsável por aplicar os recursos em ações ambientais, mediante cronograma e prestação de contas.
A decisão, datada de 2 de agosto de 2025, ainda cabe recurso nas instâncias superiores.
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