9Cotas raciais no ensino superior

Duas ações contra as cotas raciais em universidades públicas foram ajuizadas e aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal. Uma delas é do partido Democratas contra a reserva de 20% das vagas nos vestibulares para candidatos negros adotado pela Universidade de Brasília (UnB) em 2004 - a sigla alega que o sistema viola preceitos da Constituição contra o preconceito de cor e a discriminação, e afeta o combate ao racismo. A segunda, proposta por um candidato reprovado no vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), questiona as vagas destinadas a estudantes do ensino público e a estudantes negros, também egressos desse sistema de ensino. A Procuradoria-Geral da República já se manifestou pela constitucionalidade das normas.

Relator das duas ações, o ministro Ricardo Lewandowski convocou, em março de 2010, uma audiência pública sobre o tema e, durante três dias, ouviu especialistas com experiência em políticas de ação afirmativa no ensino superior. Em julho de 2009, o ministro Gilmar Mendes, então presidente do STF, já havia negado liminar pedida pelo DEM para suspender a adoção de cotas na UnB, alegando que, na ocasião, não havia urgência que justificasse a concessão da medida.

Em 2009, estudantes pediram no STF para participar do processo como parte interessada
foto: Renato Araújo/Agência Brasil