Enriquecimento
ilícito de agentes públicos

Como é:

A prática classificada como enriquecimento ilícito hoje é prevista pela Lei Nº 8.429, voltada para os atos de improbidade administrativa. Configura-se esse tipo crime qualquer vantagem patrimonial obtida a partir da esfera e de bens públicos. A pena prevista inclui o ressarcimento integral do dano provocado; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo período de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos.

Como pode ficar:

Uma das principais mudanças propostas está na tipificação do crime. Pelo novo texto, configura-se enriquecimento ilícito "adquirir, vender, emprestar, alugar, receber, ceder, utilizar ou usufruir de maneira não eventual de bens ou valores móveis ou imóveis, cujo valor seja incompatível com os rendimentos auferidos pelo funcionário público em razão de seu cargo ou por outro meio lícito." Ou seja, a evolução patrimonial pode ser questionada mesmo sem manter relação direta com um bem público. A pena prevista seria de prisão de um a cinco anos, além da perda dos bens. A penalidade ainda pode ser acrescida em metade a dois terços do total se a propriedade ou a posse dos bens e valores for atribuída fraudulentamente a terceiras pessoas.

foto: Dorivan Marinho/STF/Divulgação