Aborto

Como é:

No Código Penal vigente, o aborto é considerado um crime, praticado pela própria gestante ou por terceiros, com penas de um a dez anos de prisão. A legislação exclui punição quando a interrupção da gravidez é necessária para salvar a vida da gestante ou quando resultar de um estupro. Em abril de 2012, O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é mais crime o aborto de fetos anencéfalos (com má-formação do cérebro e do córtex), o que leva o bebê à morte logo após o parto.

Como pode ficar:

O anteprojeto amplia os casos em que o aborto é considerado legal. A principal novidade é a possibilidade de interrupção da gestação, até a 12ª semana, por vontade da mulher, quando for atestado que ela não tem condições psicológicas de ser mãe. De acordo com o texto, a prática também não é crime quando há risco à vida ou à saúde da gestante, em casos de violação da dignidade sexual da mulher e se o feto por anencéfalo ou tiver doença que o impeça de sobreviver fora do útero. Nos demais casos, o aborto é passível de punição com prisão de seis meses a dez anos.

foto: Dorivan Marinho/STF/Divulgação