Anistia

Em 28 de agosto de 1979, o presidente João Figueiredo sancionava a Lei 6.683, que concedeu “anistia a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares”.

O texto não só beneficiou quem era perseguido pelo regime, como agentes da repressão que torturaram e assassinaram. A interpretação é contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que argumenta que o Brasil é signatário de convenções internacionais que estabelecem que a tortura é crime comum e imprescritível. Após rejeitar o pedido da OAB em abril de 2010, o STF reabriu o julgamento da lei em março de 2012.

Em dezembro de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por crimes da ditadura e declarou sem efeitos jurídicos a Lei de Anistia. “O Estado é responsável pelo desaparecimento forçado e pela violação dos direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade pessoal e à liberdade pessoal” de vítimas de operações do Exército na Guerrilha do Araguaia entre 1972 e 1975, decretou a Corte. Segundo o tribunal, a lei impede a investigação e a punição das violações dos direitos humanos e “é incompatível com a Convenção Americana, carecendo de efeitos jurídicos”.