A partir desta quarta-feira, 1º de setembro, motoristas serão obrigados a transportar crianças menores de 7 anos em cadeiras especiais instaladas no banco de trás dos veículos.
A infração é considerada gravíssima. O condutor do veículo perde 7 pontos da Carteira de Habilitação e deve pagar o valor de R$ 191,54.
As crianças com até um ano de idade devem utilizar o bebê conforto ou conversível virado de frente para o banco traseiro e preso ao cinto de segurança.
De acordo com a resolução, as crianças entre 1 e 4 anos devem ser acomodadas na cadeirinha, no banco de trás do veículo. Neste caso, é permitido que o dispositivo fique virado para frente do carro.
Dos 4 aos 7 anos deve-se usar assentos elevados. Eles devem ter fechos de travamento, opção de ajuste e partes de fixação, além de ficar preso pelo cinto de segurança no banco de trás do carro.
A partir dos 7 anos, sempre com cinto de segurança. A resolução diz que todas as crianças até 10 anos devem andar no banco de trás do carro e usar o cinto de segurança.
Não. As exigências não valem para veículos de transporte coletivo, táxis, veículos escolares e os com peso superior a 3,5 t.
Caso não haja espaço no banco de trás para todas as crianças será permitido que a de maior altura ande no banco da frente do carro. No entanto, terá de usar cinto de segurança ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.
Se o carro só possuir banco da frente, o transporte de crianças com até 10 anos de idade poderá ser realizado desde que seja utilizado o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura do menor.